TJDFT - 0704271-79.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 16:05
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de HUADSON RICARDO DA CRUZ MARIANO em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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08/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:59
Homologada a Transação
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1. À vista dos documentos de ID 159099773, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
No mais, verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 3.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 4.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 6.
Considerando que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 7.
Prossiga-se.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 8.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a HUADSON RICARDO DA CRUZ MARIANO - CPF: *24.***.*27-03 (REQUERENTE).
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21/07/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/05/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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