TJDFT - 0735616-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735616-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, observando a ordem em que se encontravam.
Em caso de discordância, prossiga-se nos termos da decisão de id. 225183614.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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28/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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22/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:57
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSANE ROCHA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735616-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, não localizei a juntada de contrato de honorários firmado entre a parte e seu patrono, apesar de constar o referido desconto nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, dê-se ciência à parte credora, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso seja indicado o referido contrato de honorários, encaminhem-se os autos para expedição de RPV, de acordo com os cálculos da Contadoria.
Transcorrido o prazo ou ausente manifestação, encaminhem-se os autos à Contadoria para a retificação dos cálculos, sem o referido desconto.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
15/09/2024 03:17
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735616-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANE ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:31
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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05/02/2024 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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05/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ROSANE ROCHA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2023 11:35
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:36
Recebidos os autos
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14/07/2023 11:36
Outras decisões
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07/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/07/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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