TJDFT - 0735495-26.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0735495-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/06/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0735495-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0735495-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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05/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:38
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:38
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*50-53 (AUTOR).
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06/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 23:49
Recebidos os autos
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14/09/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:19
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2023 15:33
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/03/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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04/03/2023 23:39
Recebidos os autos
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04/03/2023 23:39
Indeferida a petição inicial
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23/02/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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04/12/2022 23:34
Recebidos os autos
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04/12/2022 23:34
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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08/11/2022 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2022 21:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/11/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de EGLISON MARTINS DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:07
Recebidos os autos
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28/09/2022 11:07
Declarada incompetência
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27/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 15:17
Recebidos os autos
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20/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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