TJDFT - 0734959-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA NOBREGA FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0734959-81.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: ANTÔNIO SOARES DA NÓBREGA FILHO DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 60091177, inadmitiu o recurso especial interposto por BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, situação em ensejou o manejo de agravo direcionado à Corte Superior de Justiça.
O STJ (ID 69557657 – p. 51/52), determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento de mérito do REsp 1.955.539 (Tema 1.137), afetado ao rito dos repetitivos.
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Superior, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que, in casu, a turma julgadora entendeu que “No caso em deslinde a imposição de restrição ao uso do passaporte, a suspensão da licença para conduzir veículos e o bloqueio dos cartões de crédito e do serviço de telefonia oferecido ao recorrido, em virtude do não cumprimento de obrigação de pagar, contrariaria, em especial, os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência” (ID 54415230).
Assim, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no apelo constitucional àquela debatida no Tema 1.137.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, submeto à apreciação da Corte Superior a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
13/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 20:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:38
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
10/03/2025 20:37
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 22:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:21
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/07/2024 13:24
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
04/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:26
Juntada de Petição de agravo
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA NOBREGA FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2024 08:01
Recurso Especial não admitido
-
10/06/2024 12:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
06/05/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA NOBREGA FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 08:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
23/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/01/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
04/12/2023 13:01
Conhecido o recurso de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/12/2023 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
18/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA NOBREGA FILHO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 02:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
23/08/2023 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734850-19.2023.8.07.0016
Jamison de Sousa da Silva
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Laura Maria Hypolito Pentagna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:30
Processo nº 0734880-36.2022.8.07.0001
Lombardia Comercial LTDA - EPP
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 15:51
Processo nº 0735184-87.2022.8.07.0016
Joao Dantas dos Santos
Fundo de Assist a Saude da Camara Legisl...
Advogado: Ted Carrijo Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 20:14
Processo nº 0734839-40.2020.8.07.0001
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Ulisses Neri Menescal
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2020 17:07
Processo nº 0735428-55.2022.8.07.0003
Wanda Lucia Alves da Silva
Tim S A
Advogado: Nayara Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 12:09