TJDFT - 0735169-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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31/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 15:34
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
31/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:38
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2025 17:31
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735169-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA DESPACHO Considerando que a certidão de ID 218570702 relata que o aluguel seria de R$8.000,00, intime-se EVANGELINA XAVIER DA SILVA, locatária do imóvel (Avenida Israel Pinheiro, casa 03, Acampamento Rabelo, Vila Planalto – DF, CEP 70802-090) para que esclareça por que depositou apenas R$1.500,00 referente à penhora, se o correto seria R$4.000,00 (50%).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça e aguarde-se a diligência.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735169-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA DESPACHO Por ora, nada a prover.
Aguarde-se o depósito judicial em cartório pelo prazo de 05 dias, já que aparentemente o primeiro depósito já quitará o débito.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Ocupantes do imóvel localizado na Avenida Israel Pinheiro casa 03 Acampamento Rabelo, Vila Planalto - DF, CEP 70802-090 em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735169-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça Mandado de Penhora sobre alugueis CUMPRIDO, ID 218570702.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestarem acerca do referido mandado, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 10:32:16.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
25/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:08
Deferido o pedido de WELBER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*55-02 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WELBER PEREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WELBER PEREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735169-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei a este procedimento eletrônico: ofício da Secretaria de Economia do DF.
Ficam as partes intimadas, caso queiram, a manifestarem-se nos autos acerca do documento ora juntado.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 16:36:56.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735169-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado, os valores bloqueados foram transferidos para a conta judicial (em anexo).
Determino a sua liberação em favor do exequente, que deve indicar os seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Intime-se e, após, expeça-se.
Indefiro o requerimento de consulta ao sistema ERIDFT (atualmente denominado ONR), pois a consulta operacionalizada pelo juízo somente é realizada em favor de partes beneficiadas pela gratuidade de justiça, o que não é o caso, devendo o exequente se socorrer dos sistemas cartorários virtuais ou solicitar diretamente em cartórios.
Por fim, diante do requerimento formulado pelo exequente, determino à Secretaria da Fazenda do DF que informe ao juízo acerca da existência de eventual imóvel em processo de regularização ou cujos direitos tenham sido cedidos por meio de transferência de posse ou qualquer outro vínculo jurídico em favor do executado FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *26.***.*28-15, especialmente aquele imóvel localizado na Avenida Israel Pinheiro, número 03, Vila Planalto, CEP 70802-090, conforme mencionado pelo executado em sua declaração ao IRPF.
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser protocolada pela própria parte exequente nos sistemas apropriados da SEFAZ-DF, podendo as respostas serem juntadas aos autos pela parte ou enviadas pela SEFAZ-DF para o e-mail da Secretaria deste juízo, mencionando-se o número deste processo para posterior juntada: [email protected].
Fixo o prazo de 15 dias para resposta.
Intime-se o exequente para comprovar o protocolo do ofício em 05 dias.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de WELBER PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*55-02 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/09/2024 16:45
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *26.***.*28-15 (EXECUTADO) em 26/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735169-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, diante da não-resposta de uma das instituições financeiras, reiterei a ordem de bloqueio.
Aguarde-se o resultado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735169-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas requeridas pelo exequente.
Dê-se ciência dos resultados, todos em anexo a esta decisão. À Secretaria para liberar a visualização dos documentos referentes ao Infojud.
Aguarde-se o resultado da consulta de ativos financeiros.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/09/2024 13:09
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA - CPF: *26.***.*28-15 (EXECUTADO) em 04/09/2024.
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05/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735169-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINNA BENJAMIN PASCOAL RIBEIRO ARAUJO RECONVINTE: FERNANDO SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema, fazendo constar no polo ativo WELBER PEREIRA DOS SANTOS; e no polo passivo FERNANDO SANTOS DA SILVA.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:48
Outras decisões
-
07/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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06/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JANAINNA BENJAMIN PASCOAL RIBEIRO ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JANAINNA BENJAMIN PASCOAL RIBEIRO ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:05
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:33
Determinado o arquivamento
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19/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 03:49
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:54
Juntada de Petição de recurso adesivo
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16/02/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 05:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 12:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/12/2022 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 01:46
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 10:20
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2022 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:38
Recebidos os autos
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01/07/2022 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2022 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 06:53
Recebidos os autos
-
12/05/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2022 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
02/04/2022 09:37
Recebidos os autos
-
02/04/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 21:58
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:58
Outras decisões
-
15/03/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 08:52
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:52
Outras decisões
-
17/02/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 19:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 14:09
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JANAINNA BENJAMIN PASCOAL RIBEIRO ARAUJO em 04/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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