TJDFT - 0734745-87.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA ROSA DE MELO em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0734745-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FABIANA ROSA DE MELO APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O Determino o sobrestamento da presente apelação, em atendimento à decisão da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça que acolheu a proposta de afetação dos REsps ns. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1264), a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Intimem-se.
Brasília, DF, em 20 de junho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
20/06/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
19/06/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
19/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:27
Juntada de despacho
-
03/05/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 21:39
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Habibe
-
03/05/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 6ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0734745-87.2023.8.07.0001 Data : 14/03/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : ARNOLDO CAMANHO - Relator, MÁRIO-ZAM BELMIRO - 1º Vogal, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal Decisão : NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 2º VOGAL/DES.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA, QUE LHE DEU PROVIMENTO.
NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO.
Brasília, sexta-feira, 15 de Março de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
15/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
04/12/2023 22:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/11/2023 10:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734992-68.2023.8.07.0001
Aldo Hernandez Schuler
Maria da Graca de Brito Vianna Pedretti
Advogado: Sara Suzin Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 11:39
Processo nº 0734676-26.2021.8.07.0001
Condominio Rossi Esplanada Business
Apidano Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 13:27
Processo nº 0734834-36.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Marisia Barbosa dos Santos
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 11:54
Processo nº 0734910-76.2019.8.07.0001
Barbara Soraia Oliveira Lobo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2020 13:07
Processo nº 0735047-58.2019.8.07.0001
Carlos Augusto Figueredo Salazar
Espolio de Antonio Carlos Felicio Bueno
Advogado: Cristiano de Freitas Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 12:25