TJDFT - 0734898-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de ELISSANDRA DE BORBA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734898-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISSANDRA DE BORBA REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 186169632.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com espeque no artigo 85, §2º, do CPC.
Suspendo a cobrança, haja vista os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
02/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ELISSANDRA DE BORBA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
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15/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:10
Deferido o pedido de ELISSANDRA DE BORBA - CPF: *03.***.*49-53 (AUTOR).
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13/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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