TJDFT - 0734104-02.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:42
Baixa Definitiva
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23/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:52
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DELMO JOSE DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
TERMOS DE ACORDO E CONFISSÃO DE DÍVIDA POSTERIORES.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
ART. 784, INCISO VIII, DO CPC E ART. 206, § 3º, INCISO I, DO CC.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS POSTERIORES DA DÍVIDA.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
NECESSIDADE DE REANÁLISE PELO JUIZ DA CAUSA. 1.
Nos termos do art. 784, inciso VIII, do CPC, constitui título executivo extrajudicial o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, como taxas e despesas de condomínio.
Em complemento, o art. 206, § 3º, inciso I, do CC, dispõe que prescreve em três (3) anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. 2.
Constatado que o magistrado sentenciante incorreu em erro de procedimento ao desconsiderar documento idôneo de reconhecimento e confissão de dívida, devidamente juntado aos autos da execução e mencionado na decisão de recebimento da petição inicial, inclusive, impõe-se a cassação do ato judicial para possibilitar a reanálise da matéria pelo juízo a quo. 3.
Apelo provido. -
20/09/2024 20:26
Conhecido o recurso de LEON HOROWITZ - CPF: *02.***.*24-87 (APELANTE) e provido
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20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 19:57
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/06/2024 21:26
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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