TJDFT - 0734335-63.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0734335-63.2022.8.07.0001 AGRAVANTES: EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA AGRAVADA: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
28/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 8 de maio de 2025. Às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012182-53.2017.8.07.0001 0700588-76.2019.8.07.0018 0718628-89.2021.8.07.0001 0706230-25.2022.8.07.0018 0729501-17.2022.8.07.0001 0740154-47.2023.8.07.0000 0716687-30.2023.8.07.0003 0708417-63.2023.8.07.0020 0709704-67.2023.8.07.0018 0727829-06.2024.8.07.0000 0729606-26.2024.8.07.0000 0705821-48.2023.8.07.0007 0733375-42.2024.8.07.0000 0712530-66.2023.8.07.0018 0737773-32.2024.8.07.0000 0706250-96.2024.8.07.0001 0751853-55.2021.8.07.0016 0736631-18.2023.8.07.0003 0717077-85.2023.8.07.0007 0742259-60.2024.8.07.0000 0701387-22.2019.8.07.0018 0742937-75.2024.8.07.0000 0743466-94.2024.8.07.0000 0774545-77.2023.8.07.0016 0744310-44.2024.8.07.0000 0727435-93.2024.8.07.0001 0708548-61.2024.8.07.0001 0745015-42.2024.8.07.0000 0737048-68.2023.8.07.0003 0745443-24.2024.8.07.0000 0705882-63.2024.8.07.0009 0745557-60.2024.8.07.0000 0713657-33.2023.8.07.0020 0711297-97.2024.8.07.0018 0722755-81.2023.8.07.0007 0746071-13.2024.8.07.0000 0701457-12.2023.8.07.0014 0710785-68.2024.8.07.0001 0746375-12.2024.8.07.0000 0746439-22.2024.8.07.0000 0746574-34.2024.8.07.0000 0746710-31.2024.8.07.0000 0746794-32.2024.8.07.0000 0747010-90.2024.8.07.0000 0747106-08.2024.8.07.0000 0702165-16.2024.8.07.0018 0747252-49.2024.8.07.0000 0710627-13.2024.8.07.0001 0728535-72.2023.8.07.0016 0747864-84.2024.8.07.0000 0701551-11.2024.8.07.0018 0748179-15.2024.8.07.0000 0748226-86.2024.8.07.0000 0734335-63.2022.8.07.0001 0748963-89.2024.8.07.0000 0749015-85.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0722393-97.2023.8.07.0001 0723507-37.2024.8.07.0001 0749965-94.2024.8.07.0000 0763527-59.2023.8.07.0016 0710740-13.2024.8.07.0018 0750267-26.2024.8.07.0000 0703931-42.2021.8.07.0008 0716323-30.2024.8.07.0001 0750856-18.2024.8.07.0000 0751103-96.2024.8.07.0000 0713060-87.2024.8.07.0001 0751734-40.2024.8.07.0000 0740631-67.2023.8.07.0001 0740129-94.2024.8.07.0001 0724209-85.2021.8.07.0001 0714569-29.2024.8.07.0009 0701940-47.2024.8.07.0001 0711633-96.2022.8.07.0010 0703502-74.2023.8.07.0018 0752922-68.2024.8.07.0000 0730637-78.2024.8.07.0001 0742753-53.2023.8.07.0001 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711570-15.2024.8.07.0006 0711565-90.2024.8.07.0006 0714402-82.2024.8.07.0018 0735256-51.2024.8.07.0001 0739163-62.2023.8.07.0003 0705026-11.2020.8.07.0019 0700032-21.2025.8.07.0000 0732556-05.2024.8.07.0001 0701913-43.2024.8.07.0008 0700354-41.2025.8.07.0000 0762200-16.2022.8.07.0016 0736542-06.2020.8.07.0001 0713483-47.2024.8.07.0001 0709115-92.2024.8.07.0001 0014119-94.2000.8.07.0001 0728910-55.2022.8.07.0001 0703842-55.2022.8.07.0017 0730112-96.2024.8.07.0001 0703510-41.2019.8.07.0002 0705797-86.2024.8.07.0006 0705917-66.2019.8.07.0019 0713545-24.2023.8.07.0001 0710066-35.2024.8.07.0018 0712618-34.2023.8.07.0009 0722681-85.2023.8.07.0020 0702215-62.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0714653-37.2023.8.07.0018 0702171-41.2024.8.07.0012 0710690-93.2019.8.07.0007 0734282-14.2024.8.07.0001 0705865-22.2022.8.07.0001 0705733-94.2020.8.07.0013 0711773-72.2023.8.07.0018 0729872-10.2024.8.07.0001 0700235-14.2024.8.07.0001 0705110-93.2025.8.07.0000 0704454-58.2024.8.07.0005 0708941-78.2023.8.07.0014 0706298-24.2025.8.07.0000 0735472-12.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0738333-68.2024.8.07.0001 0702157-90.2024.8.07.0001 0722611-28.2023.8.07.0001 0721836-31.2024.8.07.0016 0735703-39.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0749280-87.2024.8.07.0000 0751951-83.2024.8.07.0000 0721528-22.2024.8.07.0007 0703355-32.2024.8.07.0012 ADIADOS 0704460-43.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025 às 16h36. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
20/08/2025 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de agravo
-
30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de agravo
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29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de agravo
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:11
Recurso Especial não admitido
-
04/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:11
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/07/2025 13:11
Recurso Especial não admitido
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/06/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
VÍCIO SANADO.
SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
Constatada, contudo, a existência de omissão no acórdão, impõe-se o saneamento do vício, sem efeitos modificativos. 5.
Recurso da primeira embargante (Neoenergia) conhecido e não provido.
Recurso da segunda embargante (Explorernet) conhecido e parcialmente provido. -
08/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:52
Conhecido o recurso de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido em parte
-
08/05/2025 16:52
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
-
08/05/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/04/2025 16:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
25/03/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/03/2025 16:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:50
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido em parte
-
13/03/2025 17:50
Conhecido em parte o recurso de EXPLORERNET TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
-
13/03/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/01/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
14/11/2024 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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