TJDFT - 0700348-17.2019.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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05/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700348-17.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA STEPHANIE FIGUEREDO ARUASTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor.
No mais, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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27/09/2023 22:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de PRISCILA STEPHANIE FIGUEREDO ARUASTE em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700348-17.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA STEPHANIE FIGUEREDO ARUASTE CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
01/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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19/07/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700348-17.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP EXECUTADO: PRISCILA STEPHANIE FIGUEREDO ARUASTE D E S P A C H O Diante do teor da manifestação de ID 165410312, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 21:59
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/03/2020 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
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05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
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23/02/2020 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 16:16
Decorrido prazo de PRISCILA STEPHANIE FIGUEREDO ARUASTE em 23/01/2020 23:59:59.
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08/01/2020 17:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 18:54
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2019 14:46
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/12/2019 21:21
Processo Desarquivado
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17/12/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 11:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 14:11
Juntada de Certidão
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07/06/2019 05:25
Publicado Sentença em 07/06/2019.
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06/06/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:12
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:12
Homologada a Transação
-
04/06/2019 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/06/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 06:48
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:06
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2019 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/05/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 12:20
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:03
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/05/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
02/05/2019 13:34
Audiência Conciliação realizada - 30/04/2019 17:05
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30/04/2019 02:28
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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01/03/2019 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/02/2019 03:03
Publicado Intimação em 21/02/2019.
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20/02/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2019 13:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
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18/02/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:23
Audiência conciliação designada - 30/04/2019 17:05
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18/02/2019 11:01
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/02/2019 10:59
Juntada de Certidão
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11/02/2019 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 16:39
Recebidos os autos
-
21/01/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/01/2019 15:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
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17/01/2019 15:00
Juntada de Certidão
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16/01/2019 20:20
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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16/01/2019 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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