TJDFT - 0734291-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:21
Publicado Ofício em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734291-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERON CHAVES OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
No mais os autos deverão seguir o determinado na Decisão ID n.º 207648371.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
09/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734291-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERON CHAVES OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Para realização dos cálculos, consoante certidão de id. 207187160, intime-se a parte exequente para juntar aos autos as fichas financeiras de todo período para cálculo do valor devido, considerando-se que o implemento do adicional no contracheque ocorreu em maio/2024, o que se colhe do documento de id. 204259865.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo as fichas, tornem-se os autos à contadoria para a realização dos cálculos.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ausente qualquer oposição, caso o valor atualizado não supere os 20 salários mínimos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Do contrário e, caso a parte não opte por renunciar ao excedente, expeça-se precatório.
Após, caso expedida RPV, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:46
Outras decisões
-
14/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:01
Outras decisões
-
11/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:04
Outras decisões
-
26/02/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ERON CHAVES OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
06/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/11/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/11/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Outras decisões
-
17/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2023 09:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:43
Outras decisões
-
28/06/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734104-02.2023.8.07.0001
Plg Lanches LTDA - ME
Leon Horowitz
Advogado: Paloma Neves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 16:15
Processo nº 0734158-88.2021.8.07.0016
Roberto Antonio Canedo
Cartao Brb S/A
Advogado: Alexandre Strohmeyer Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 11:58
Processo nº 0734108-73.2022.8.07.0001
Francisco Antonio Cavalcanti Campos
Claro S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 12:47
Processo nº 0734044-29.2023.8.07.0001
Ademilton Antonio dos Santos
Banco J. Safra S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:52
Processo nº 0734130-86.2022.8.07.0016
Ana Paula Pereira da Luz Mendes
Geana Verusca Rodrigues da Silva
Advogado: Ana Paula Pereira da Luz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 16:54