TJDFT - 0734104-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734104-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no ID n. 205472273 (R$ 2.122,70), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
12/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 08:15
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734104-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:26
Deferido o pedido de LUIZ PAULO DE ABREU ALVES - CPF: *39.***.*40-50 (AUTOR).
-
17/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:56
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE ABREU ALVES em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2023 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE ABREU ALVES em 24/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/03/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE ABREU ALVES em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:45
Outras decisões
-
06/10/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2022 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734108-73.2022.8.07.0001
Francisco Antonio Cavalcanti Campos
Claro S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 12:47
Processo nº 0734044-29.2023.8.07.0001
Ademilton Antonio dos Santos
Banco J. Safra S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:52
Processo nº 0734130-86.2022.8.07.0016
Ana Paula Pereira da Luz Mendes
Geana Verusca Rodrigues da Silva
Advogado: Ana Paula Pereira da Luz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 16:54
Processo nº 0734291-62.2023.8.07.0016
Eron Chaves Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fabio Tibirica do Vale Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 16:34
Processo nº 0733905-03.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Shirlei Neves dos Anjos Pereira
Advogado: Marcos Jorge Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 07:15