TJDFT - 0734101-75.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR DE SOUSA SOARES em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734101-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOMAR SOARES PRAZERES REU: MARIA DEUSIMAR DE SOUSA SOARES DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca dos termos do acordo de Id. 240538902, advertindo-se que o silêncio será interpretado como concordância com sua homologação.
Após o transcurso do prazo, voltem conclusos independente de manifestação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
12/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:19
Deferido o pedido de LINDOMAR SOARES PRAZERES - CPF: *93.***.*01-04 (AUTOR).
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31/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/03/2025 07:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 22:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 22:39
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/01/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/10/2024 13:15
Processo Desarquivado
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03/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/09/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR DE SOUSA SOARES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LINDOMAR SOARES PRAZERES em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0734101-75.2022.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LINDOMAR SOARES PRAZERES Polo passivo: MARIA DEUSIMAR DE SOUSA SOARES CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR DE SOUSA SOARES em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:27
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/05/2023 10:31
Recebidos os autos
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08/05/2023 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR DE SOUSA SOARES em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 02:49
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 12:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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17/03/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 11:28
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2022 11:29
Recebidos os autos
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05/12/2022 11:29
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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