TJDFT - 0733296-02.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733296-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON BUGANZA JUNIOR EXECUTADO: JOSE MARIA ESPINDULA, MARIA REGINA DA CUNHA ESPINDULA, ELISANGELA DAS DORES ESPINDULA DE MORAIS Decisão O exequente interpõe apelação.
Mantenho a sentença guerreada, por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 485, § 7º, CPC).
Intime-se a executada ELISANGELA DAS DORES ESPINDULA DE MORAIS, por publicação, para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos executados JOSE MARIA ESPINDULA e MARIA REGINA DA CUNHA ESPINDULA, foi expedida carta precatória à Vara Única da Comarca de Nova Ponte para as citações deles, tendo-se lá tombado os autos 5000178-92.2024.8.13.0450 (IDs 178318142 e 184271039).
Então, deve ser aditada a deprecata para, alterando a finalidade da ato, citar os executados em apreço para responderem ao apelo interposto, dentro de 15 das (art. 331, § 1º, CPC).
Confiro a esta decisão força de ofício para envio ao juízo deprecado, independentemente de outras formalidades.
Em anexo, enviem-se cópias da sentença (ID 196632102), da decisão julgadora dos embargos declaratórios (ID 200435516) e das razões recursais (ID 203705502), sendo certo que se houver necessidade do pagamento de custas complementares perante o deprecado, tal será ônus do exequente/recorrente.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Se mantida a sentença, tal deverá ser comunicado ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, onde está curso a execução 0730039-26.2017.8.07.0016, da qual proveio ordem de penhora no rosto destes autos de eventuais créditos tocantes a NELSON BUGANZA JUNIOR (ID 184799255).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:01
Outras decisões
-
12/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA CUNHA ESPINDULA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA ESPINDULA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ELISANGELA DAS DORES ESPINDULA DE MORAIS em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA REGINA DA CUNHA ESPINDULA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA ESPINDULA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/05/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/04/2024 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 16:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/01/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:21
Outras decisões
-
23/01/2024 13:21
Deferido o pedido de ELISANGELA DAS DORES ESPINDULA DE MORAIS - CPF: *66.***.*68-75 (EXECUTADO).
-
22/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:02
Outras decisões
-
16/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:25
Proferido despacho
-
31/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 22:36
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 21:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:26
Outras decisões
-
29/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 21:38
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA DAS DORES ESPINDULA DE MORAIS em 22/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 20:31
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:14
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/10/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 08:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 08:41
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 08:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 19:09
Recebidos os autos
-
16/10/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2020 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2020 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2020 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/10/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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