TJDFT - 0733202-83.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:04
Baixa Definitiva
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02/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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02/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro ajuizada por MARIA JOSE PEREIRA SENA em face de JOELSON BRUNO DOS SANTOS.
Após o julgamento dos Embargos de Declaração, o patrono da autora informou renúncia ao mandato outorgado.
Defiro o pedido, porquanto comunicada a renúncia à constituinte na forma do artigo 112 do CPC, constando sua assinatura da petição renúncia (ID 55648609).
Na presente oportunidade, excluam-se os nomes do procurador Leonardo de Carvalho e Silva, OAB/DF nº 14.349, e demais substabelecidos nos autos.
Registre-se que se mostra desnecessária a intimação para regularização da representação processual, visto que regularmente comunicada à Outorgante, sendo seu ônus a constituição de novo advogado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 17/8/2022).
Intimem-se.
Brasília, 19 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
20/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:13
Outras Decisões
-
13/03/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA SENA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA.
REJEIÇÃO. 1.
Os Embargos de Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 2.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
08/02/2024 15:28
Conhecido o recurso de MARIA JOSE PEREIRA SENA - CPF: *16.***.*30-44 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 19:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/01/2024 13:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/12/2023 14:03
Conhecido o recurso de MARIA JOSE PEREIRA SENA - CPF: *16.***.*30-44 (APELANTE) e não-provido
-
18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 00:39
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/10/2023 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 13:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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