TJDFT - 0733584-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733584-42.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONIR MOREIRA BITTENCOURT REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Foi proferida Sentença por este juízo julgando improcedente o pedido autoral (ID 180114462).
Em sede de recurso, o TJDFT reformou a Sentença, com Acórdão transitado em julgado, para dar parcial provimento ao pedido formulado na inicial, a fim de declarar a inexigibilidade da cobrança judicial ou extrajudicial do débito prescrito, atinente ao contrato n. 01001173262110000, e condenar o réu/apelado em honorários no importe de R$ 4.459,62 (ID 202722109).
O réu realizou o depósito do valor dos honorários ao ID 202722117.
O exequente deu quitação ao débito ao ID 202722121.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, desde logo, em nome de seu procurador (procuração com poderes para receber ao ID 168427135), do valor depositado na conta judicial no importe de R$ 4.459,62 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), com as devidas atualizações legais, comprovante de depósito no ID 202722117, para a conta indicada na petição de ID 202722121, qual seja: Banco Inter (077), Agência n. 0001-9, conta corrente n. 11560509-6, Chave PIX (CNPJ) 41.***.***/0001-53.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/07/2024 19:27
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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02/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/02/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 16:40
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:24
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de IVONIR MOREIRA BITTENCOURT em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de IVONIR MOREIRA BITTENCOURT em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 11:55
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a IVONIR MOREIRA BITTENCOURT - CPF: *01.***.*99-05 (REQUERENTE).
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04/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/09/2023 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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