TJDFT - 0733632-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:14
Outras decisões
-
04/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733632-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA DESPACHO Intime-se a exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como indicar bens penhoráveis da devedora.
Prazo: 05 anos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:59:04.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733632-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 208432567, sem recurso.
Fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 09:59:01.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
17/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733632-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada, alegando excesso de execução (ID 202560664).
Ainda, pleiteia o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC.
Intimada, a parte autora postulou pela rejeição do incidente (ID 205429375). É o breve relato.
Decido.
Assiste razão ao impugnante/executado. É que o os juros de mora sobre os honorários advocatícios incidem somente a partir do transcurso do prazo para o pagamento espontâneo da dívida, previsto no artigo 523, caput, do CPC, quando então o executado é constituído em mora.
Na espécie, a planilha de ID 196396965 apresentada pelo credor fez incidir juros de mora desde o trânsito em julgado da ação de conhecimento, gerando um excesso no valor cobrado.
Por sua vez, os cálculos apresentados pelo impugnante/devedor (ID 202560664, fl. 4) estão corretos, pois não foram incluídos juros, eis que não escoado o prazo para cumprimento espontâneo.
Por fim, indefiro o pedido de parcelamento compulsório do débito, nos termos do art. 916 do CPC, em face da vedação expressa de aplicação do referido dispositivo na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 917, §7º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de ID 202560664 para fixar o valor da execução em R$ 3.519,62, devidamente atualizado até maio de 2024, nos termos da planilha de ID 202560664, fl. 4.
Deixo de condenar o exequente em honorários, em face da mínima sucumbência, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo para recurso ou em caso de sua interposição, inexistindo efeito suspensivo, intime-se o autor para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:02:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733632-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para apresentar manifestação acerca da petição de ID 205429375, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da exequente. -
26/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733632-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 11:13:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:11
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:24
Deferido o pedido de ADALMY ARAUJO BEZERRA - CPF: *85.***.*37-72 (REQUERENTE).
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13/05/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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10/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de VALDEMAR COSTA E SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GENY PEREIRA DE SALES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de SILVANI MARCAL DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FREIRE ALVES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MELO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LAUDICEIA BATISTA DE MORAES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE LIMA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JAIRO FLEURY MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA FLAVIA LOPES DO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 11:54
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
02/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de VALDEMAR COSTA E SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SILVANI MARCAL DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FREIRE ALVES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LAUDICEIA BATISTA DE MORAES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MELO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de GENY PEREIRA DE SALES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA FLAVIA LOPES DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JAIRO FLEURY MOREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:15
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 06:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDEMAR COSTA E SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SILVANI MARCAL DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE LIMA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LAUDICEIA BATISTA DE MORAES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FREIRE ALVES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MELO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JAIRO FLEURY MOREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GENY PEREIRA DE SALES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA FLAVIA LOPES DO NASCIMENTO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MELO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JAIRO FLEURY MOREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LAUDICEIA BATISTA DE MORAES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SILVANI MARCAL DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de GENY PEREIRA DE SALES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FREIRE ALVES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de VALDEMAR COSTA E SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:21
Outras decisões
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FREIRE ALVES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de VALDEMAR COSTA E SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SILVANI MARCAL DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de LAUDICEIA BATISTA DE MORAES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de GENY PEREIRA DE SALES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MELO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JAIRO FLEURY MOREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE LIMA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIA FLAVIA LOPES DO NASCIMENTO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:20
Outras decisões
-
12/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 23:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:50
Outras decisões
-
04/04/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 21:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDEMAR COSTA E SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LAUDICEIA BATISTA DE MORAES em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA FLAVIA LOPES DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVANI MARCAL DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MELO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE LIMA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JAIRO FLEURY MOREIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GENY PEREIRA DE SALES em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FREIRE ALVES em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de GENY PEREIRA DE SALES em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de VALDEMAR COSTA E SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE LIMA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ADALMY ARAUJO BEZERRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JAIRO FLEURY MOREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de LAUDICEIA BATISTA DE MORAES em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de SILVANI MARCAL DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO FREIRE ALVES em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA FLAVIA LOPES DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MELO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 18:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
08/09/2022 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 07:53
Recebidos os autos
-
08/09/2022 07:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 22:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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