TJDFT - 0733149-10.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de INGRID HITOMI KAWAGUCHI ALVES em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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09/08/2025 00:20
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:20
Outras decisões
-
07/08/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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15/07/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/12/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733149-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Prestação de Contas finalizada, cujo acórdão de ID 61476312 transitou em julgado (id. 206790931).
Com o fim de se evitar confusão processual, deverá o pedido de cumprimento de sentença ser objeto de ação própria.
Arquivem-se os autos.I.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:11
Indeferido o pedido de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES - CPF: *66.***.*52-82 (AUTOR)
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10/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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31/08/2024 14:04
Processo Desarquivado
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30/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO TOSTA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:28
Publicado Portaria em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:28
Publicado Portaria em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:44
Juntada de portaria
-
07/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:57
Publicado Portaria em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733149-10.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a juntada de apelação, à parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, caso haja interesse de incapaz.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
01/04/2024 13:41
Juntada de portaria
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01/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733149-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES REQUERIDO: CORACI CARDOSO TOSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração opostos sob o ID 187746087 e indefiro a gratuidade de justiça requerida, uma vez que não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão do benefício, sendo a apresentação de declaração de hipossuficiência prova relativa do que foi alegado, o que não afasta a demonstração objetiva dos pressupostos exigidos.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733149-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Prestação de Contas, exigida por João Pedro Pires Cardoso Alves em face do exercício de Coraci Cardoso Tosta, inventariante no processo 2010.01.1.005570-4, dos bens deixados por Ivanires Alves qualificados nos autos.
Estudo contábil parcial promovido pelo Ministério Público (ID 96048799), conclui que: "Diante das questões relacionadas nos parágrafos 11, 12 e 13, restou prejudicada a análise desta prestação de contas referente ao período de Abril de 2012 a Novembro de 2020.
Julgamos necessária a juntada dos seguintes documentos: a) Certidões Negativa de Débitos GDF do Imóvel da 712/713 e dos veículos do espólio; b) Declarações de quitação dos condomínios dos imóveis da 702/703, 704/705 e 713/714; c) Declarações de quitação da CEB até Nov/2020 dos imóveis da 702/703 e 704/705; d) Declaração de quitação da CAESB até Nov/2020 do imóvel da Vila Planalto; e e) Extratos Bancários da Conta Itaú, Agência: 5606 e Conta Corrente: 24917-4, referente ao período de Março/2015 a Novembro/2020." A requerida juntou sob o ID 98877121, alguns dos documentos exigidos, informando que o Imóvel da 712/713 não possui inscrição separada, uma vez que o prédio não possui habite-se e ainda, que constam vários débitos, mas esses débitos não pertencem aos proprietários, mas sim a Construbrás, conforme certidão anexa.
Sendo assim, não é possível juntar a certidão negativa desse imóvel.
Parecer contábil complementar apresentado sob o ID 112659028, onde se requer informações bancárias do banco Itau, que informou o extrato pretendido sob o ID 117608189.
Parecer técnico de ID 149793298, onde foi apurado saldo parcial pendente de comprovação de R$ 135.229,67, referente ao período de Abril de 2012 a Novembro de 2020.
O Ministério Público informou sob o ID 176885828, o desinteresse processual, diante da maioridade alcançada pelo autor.
Decisão de ID 177711817 determinou que as questões atinentes ao desmembramento do imóvel e ao encaminhamento de bens à sobrepartilha deverão ser tratadas no inventário.
Alegações finais acostadas sob os IDs 182289486 e 182503967. É o relatório.
Decido.
Registre-se, na oportunidade, que a finalidade da ação de prestação de contas é a obtenção de informações acerca dos negócios ou bens próprios administrados por outrem.
O acerto ou desacerto quanto à forma de administração do patrimônio, o próprio mérito em si das decisões tomadas ou possível desídia à frente da administração, com o consequente prejuízo que possa ter causado ao patrimônio gerido, deverá ser objeto de ação própria de indenização no juízo cível competente.
Foge, portanto, ao objeto da prestação de contas.
Os bens deixados em espólio a administrar são os abaixo relacionados: a) SCLRN 704/5 Bl F, Entrada 32, Kit 302, Asa Norte; b) SCR/Norte 702/703, Bl G, Sala 303, Asa Norte; c) SCRLN 713/714, Bl C, Loja 62 com subsolo, Asa Norte; d) Avenida Central, Casa 02, Acampamento Pacheco Fernandes, Vila Planalto; e) Veículo Toyota Bandeirantes ano 94/94, placa JDW 1613 DF, Renavam nº 618530282; f) Veículo GM/Corsa Wind, 96/96, placa MXZ 7005 RN, Renavam: 175846880; g) Saldo em contas bloqueadas judicialmente (BB Agencia: 4200-5 Conta: 4300128339685/0001) As receitas do espólio foram decorrentes dos alugueis dos imóveis acima relacionados no importe de R$ 258.950,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais).
Os gastos totais considerados foram de R$ 123.720,33 (cento e vinte e três mil, setecentos e vinte reais e trinta e três centavos).
Tais despesas envolvem gastos com IPTU, CEB, CAESB, Condomínios, manutenção e reformas dos imóveis, dentre outros.
E os gastos de fluxo de caixa da inventariante são honorários advocatícios, repasses de aluguel (R$ 14.726,00) a genitora do herdeiro João Pedro, despesas cartorárias, dentre outras.
Ressalte-se que na referida prestação de contas não foram consideradas as despesas do imóvel situado na SCRLN 704/705, tendo em vista que este é ocupado pela inventariante, pelo que as despesas do referido bem são de responsabilidade pessoal da requerida, e não do espólio.
Assim, pela prova documentalmente produzida, apurou-se um saldo pendente de comprovação no valor de R$ 135.229,67 (cento e trinta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete reais), referente ao período de Abril de 2012 a Novembro de 2020.
Face ao exposto, CONDENO Coraci Cardoso Tosta a restituir ao Espólio de Ivanires Alves o saldo pendente de comprovação no importe de R$ 135.229,67 (cento e trinta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete reais), acrescidos de juros moratório, contados da data da citação, e de correção monetária a partir da prolação dessa sentença.
Condeno também no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de inventário nº 0001456-19.2010.8.07.0016.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:17
Outras decisões
-
07/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 17:28
Desentranhado o documento
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06/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:07
Outras decisões
-
18/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:53
Juntada de portaria
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:12
Outras decisões
-
22/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO TOSTA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:21
Outras decisões
-
21/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:30
Outras decisões
-
17/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:45
Outras decisões
-
13/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/06/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:25
Outras decisões
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) e ANATALIA PIRES CARDOSO - CPF: *71.***.*56-20 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
04/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/04/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
02/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:24
Outras decisões
-
23/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2023 18:00
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:37
Outras decisões
-
30/01/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
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06/10/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/10/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/02/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:32
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO TOSTA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:24
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 00:27
Publicado Portaria em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 14:54
Expedição de Portaria.
-
20/01/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 14:52
Desentranhado o documento
-
18/01/2022 17:39
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/01/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 13:52
Expedição de Portaria.
-
16/08/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:04
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/08/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:35
Expedição de Portaria.
-
29/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO TOSTA em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Portaria em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 13:38
Expedição de Portaria.
-
29/06/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:34
Expedição de Portaria.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/02/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:38
Expedição de Portaria.
-
05/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO TOSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Portaria em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
15/01/2021 18:35
Expedição de Portaria.
-
15/01/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:31
Expedição de Portaria.
-
14/12/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Portaria em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 21:00
Expedição de Portaria.
-
25/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
23/10/2020 18:35
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/07/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:20
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/03/2020 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/02/2020 15:28
Publicado Portaria em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:57
Expedição de Portaria.
-
06/02/2020 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 09:32
Expedição de Portaria.
-
05/12/2019 09:32
Juntada de portaria
-
13/11/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 18:24
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/10/2019 15:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/10/2019 15:43
Recebidos os autos
-
30/10/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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