TJDFT - 0718766-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718766-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e CAUÊ TAUAN DE OUZA YAEGASHI em face de MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO.
A fase iniciou em 28/12/2025 e decorre da sentença de ID 190893757.
Ao ID 235173279 o primeiro exequente informa revogação de mandado para o advogado CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, segundo exequente.
A parte executada foi intimada e transcorreu in albis prazo para pagamento espontâneo do débito e para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem.
Diante da renúncia do mandado ora noticiada, intime-se o segundo exequente CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI para que informe se pretende prosseguir com o cumprimento de sentença referente a seus honorários nestes autos ou em autos apartados.
Prazo: 15 dias.
Havendo interesse em permanecer neste feito, deve apresentar planilha de cálculo atualizada no mesmo prazo acima.
Inerte ou caso não apresente a planilha, intime-se pessoalmente para promover andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se também a primeira exequente para no prazo de até 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento).
Caso o credor não apresente a planilha, intime-se pessoalmente para promover andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Inerte, façam-se os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
19/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:27
Outras decisões
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16/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718766-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram IN ALBIS os prazos para a parte executada efetuar o pagamento espontâneo do débito e para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Conforme determinado no item 2.1 da decisão id 221807762, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a planilha, remetam-se os autos para os atos constritivos.
Inerte, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 5 dias.
Ainda silente, façam-se os autos conclusos para extinção.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/12/2024 19:35
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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17/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:45
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:28
Outras decisões
-
12/05/2024 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:10
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:26
Expedição de Edital.
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24/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 18:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718766-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO DESPACHO Venham os autos concluso para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/09/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO em 04/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718766-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MAXIMA FERNANDA DE PAIVA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia a parte autora a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo.
Decido. 1.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
18/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:17
Outras decisões
-
17/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:39
Outras decisões
-
16/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:18
Declarada incompetência
-
05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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