TJDFT - 0731935-94.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 18:11
Baixa Definitiva
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22/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO ZUQUI em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
CONTRADIÇÃO/OMISSÃO NÃO VERIFICADAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela ré com a intenção de modificar o acórdão, sob a alegação de haver contradição/omissão no julgado. 2.
Recurso próprio e tempestivo. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, o rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
No presente caso, a DIRPF acostada demonstra renda do ano de 2022, defasada portanto.
Noutro prisma, a declaração da entidade de classe acostada demonstra as rendas máximas e mínimas de um taxista, tendo o acórdão recorrido identificado a declaração considerada e exposta a metodologia de obtenção da média obtida, não se verificando os erros apontados pelo embargante. 5.
Todavia, constatando-se erro material, adequa-se de ofício o dispositivo ao valor médio obtido consoante item 5 (R$ 264,00), alcançando-se o valor total de R$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis reais), considerando-se os 24 dias. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Corrigido de ofício o dispositivo, adequando-o o valor médio diário de R$ 264,00 e o valor total de R$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis reais). 7.
Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. -
19/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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18/04/2024 07:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:44
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/03/2024 13:02
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO ZUQUI em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO ZUQUI em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/03/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/03/2024 19:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731935-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN EMBARGADO: ELIAS CARNEIRO ZUQUI, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em face da interposição de embargos de declaração (Id. 56589017), intime-se o embargado para, caso queira, se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
11/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/03/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/03/2024 13:37
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:26
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:31
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:56
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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22/02/2024 15:56
Conhecido o recurso de ELIAS CARNEIRO ZUQUI - CPF: *91.***.*57-49 (RECORRENTE) e provido
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22/02/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2024 13:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/01/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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