TJDFT - 0732566-83.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:48
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTO AUTOMÁTICO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO DO CONTRATANTE.
PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Diante da previsão legal, notadamente o art. 6°, da Lei n° 10.820/2003, e a Resolução nº 1.326, de 16 de setembro de 2015, bem como expressa previsão contratual, não há ilegalidade no desconto em folha do valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado. 2.
O consumidor não pode, depois de contratar e receber o crédito integralmente em sua conta, aguardar anos para alegar vício de vontade na formação do contrato ou abusividade e com isso requerer nulidade do contrato legitimamente firmado, sob pena de enriquecimento ilícito.
Assim, não tendo realizado o pagamento integral da dívida, os descontos das parcelas do empréstimo, enquanto não for quitada a dívida, são devidos. 3.
Não constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade na contratação de cartão de crédito na modalidade consignado, o contrato permanece válido.
Direito de informação preservado. 4.
Recurso conhecido.
No mérito, NEGADO PROVIMENTO. -
11/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:07
Conhecido o recurso de REJANE LIEGE DA SILVA SANTOS - CPF: *79.***.*82-72 (APELANTE) e não-provido
-
10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
30/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
30/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732185-69.2023.8.07.0003
Carlos Henrique de Araujo Visgueira
Rai Araujo de Sousa
Advogado: Luiz Fernando Alves de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 09:00
Processo nº 0732538-18.2023.8.07.0001
Daniel Nunes da Silva
Alves Lacerda Engenharia e Construcao Lt...
Advogado: Renan Maia Carlos Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 23:33
Processo nº 0732731-67.2022.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Comercial Dourado LTDA
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 08:44
Processo nº 0732735-70.2023.8.07.0001
Joao Valdemir Dorneles de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Rosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 19:04
Processo nº 0732095-61.2023.8.07.0003
Flavia de Souza dos Santos
Maria do Socorro da Silva Ramos
Advogado: Rayssa Silveira Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 12:56