TJDFT - 0732013-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 05:03
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de KELLY DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732013-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KELLY DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero, sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observando-se os termos do requerimento de id. 181238331.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
18/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/01/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
04/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:53
Outras decisões
-
21/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 02:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:25
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 03:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 03:48
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 00:14
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 09:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de KELLY DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
08/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 05:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2022 05:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/12/2022 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de KELLY DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:09
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/09/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:14
Recebidos os autos
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24/08/2022 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/08/2022 05:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/08/2022 11:20
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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29/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
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29/07/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/06/2022 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/06/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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