TJDFT - 0732057-94.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732057-94.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR BELARMINO VELOSO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:27:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
06/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 10:51
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MOACIR BELARMINO VELOSO em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732057-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR BELARMINO VELOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à parte Autora do teor do certificado no ID 205156541.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:54
Outras decisões
-
24/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSEFA FIRMINO DA SILVA SOBRINHA VELOSO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:55
Outras decisões
-
06/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Outras decisões
-
13/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:41
Outras decisões
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732057-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR BELARMINO VELOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia nos autos de falecimento da parte Autora (certidão de óbito de ID 184875895).
Nos termos do art. 110, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Diante disso, suspenda-se o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 313, §2º, inciso I, do CPC, para promoção da sucessão processual.
Deverá, nesse prazo, ser informado se há inventário em curso, com nomeação de inventariante.
Caso contrário, deverão ser inseridos na lide todos os herdeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:27
Outras decisões
-
28/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de MOACIR BELARMINO VELOSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732057-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR BELARMINO VELOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de falecimento da parte Autora, intime-se o patrono cadastrado nos autos para que informe se houve a abertura de inventário e quem é o inventariante, para fins de substituição processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:52
Outras decisões
-
30/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:17
Outras decisões
-
30/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 11:38
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
13/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 11:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/05/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2020 05:20
Publicado Sentença em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:30
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2020 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2020 13:28
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 12:22
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 20:14
Recebidos os autos
-
08/01/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/01/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2019 07:57
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2019 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 08:06
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 08:06
Juntada de mandado
-
22/11/2019 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 03:16
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 16:40
Recebidos os autos
-
12/11/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2019 14:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/11/2019 23:25
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:19
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOACIR BELARMINO VELOSO - CPF: *06.***.*53-15 (AUTOR).
-
31/10/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 10:18
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:06
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 14:31