TJDFT - 0731893-48.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DEMETRIOS BARBOSA CALDAS BRAGA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:38
Conhecido o recurso de DEMETRIOS BARBOSA CALDAS BRAGA - CPF: *24.***.*98-34 (APELANTE) e não-provido
-
11/04/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
12/02/2025 17:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/02/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestações
-
05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
CONDIÇÃO ATESTADA EM LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO POR EXPERT NOMEADO PELO JUÍZO.
PROVA TÉCNICA HÍGIDA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 86 DA LEI 8.213/91.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O auxílio-doença acidentário é benefício devido ao segurado que, respeitado o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para o exercício de atividades habituais por mais de 15 (quinze) dias em razão de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (arts. 59, 60 e 61 da Lei 8.213/91).
Esse benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com sua conversão em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2.
Dispõe o art. 86 da Lei 8.213/1991: “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” 2.1.
Para concessão de auxílio-acidente é necessário que a lesão decorrente de acidente implique redução da capacidade laboral exercida habitualmente pelo segurado. 3.
No caso concreto, tendo sido constatado, por laudo pericial hígido, inexistir sequela ou incapacidade que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo autor/apelante, não tem cabimento a pretendida concessão de auxílio-acidente. 3.1 A perícia realizada em juízo foi precisa ao analisar a questão atinente à capacidade laborativa do apelante, tendo exposto de forma clara e objetiva a situação por ele experimentada e seu não enquadramento à cobertura securitária pretendida.
O trabalho técnico assim realizado encerra, portanto, elementos de informação aptos a embasar o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais.
Inteligência do art. 86 da Lei 8.213/1991.
Precedentes desta e. 1ª Turma Cível. 4.
Apelação conhecida e desprovida. -
01/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:05
Conhecido o recurso de DEMETRIOS BARBOSA CALDAS BRAGA - CPF: *24.***.*98-34 (APELANTE) e não-provido
-
30/01/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 18:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2024 05:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
16/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
13/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731590-76.2023.8.07.0001
Cintia Damascena Batista
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 22:39
Processo nº 0731542-20.2023.8.07.0001
Hober Caminhas Fasciani Junior
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Renad Langamer Cardozo de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 10:23
Processo nº 0731482-47.2023.8.07.0001
Samyla Ellen Carvalho Silva Almeida
Face Consultoria e Assessoria Imobiliari...
Advogado: Andrea Silva Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 14:47
Processo nº 0731533-92.2022.8.07.0001
Patricia de Jesus
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 14:16
Processo nº 0731268-84.2022.8.07.0003
Latam Airlines Group S/A
Rebecca Christina de Lima
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 08:31