TJDFT - 0731482-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731482-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMYLA ELLEN CARVALHO SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Fica intimada a parte ré a apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 26 de junho de 2024.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
26/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Quanto a ilegitimidade passiva, de acordo com a Teoria da Asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial.
A existência ou não de responsabilidade da parte consiste em matéria relativa ao próprio mérito da demanda.
Rejeito, assim, a preliminar de ilegitimidade passiva.
Quanto à impugnação a gratuidade, de acordo com o art. 99 do CPC, presume-se como verdadeira a alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural.
No caso em análise, o documento anexado no Id 186131912 indica que a autora recebe remuneração de R$ 2.500,00, caracterizando a parte como hipossuficiente, vez que observado o limite de até 5 (cinco) salários mínimos mensais, conforme parâmetro adotado na Resolução 140/2015 da Defensoria Pública/DF.
Dessa forma, restando demonstrada a situação de hipossuficiência econômica, rejeito a impugnação apresentada e mantenho o benefício já concedido à parte autora.
Por fim, considerando a ausência de contestação, decreto a revelia do 2º requerido, devendo, no entanto, ser observado o disposto no art 345, inc I do CPC com relação às matérias de defesa comum ou geral.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
22/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:02
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2023 11:35
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:54
Outras decisões
-
27/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:23
Mandado devolvido dependência
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
05/11/2023 20:40
Outras decisões
-
03/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/09/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:03
Outras decisões
-
16/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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