TJDFT - 0731578-17.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 17:10
Baixa Definitiva
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19/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DION ANDERSON FERREIRA DE SOUZA SOARES em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0731578-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DION ANDERSON FERREIRA DE SOUZA SOARES RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER D E C I S Ã O O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei n. 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição daquele, sob pena de deserção, nos termos do art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, de 21/12/2021.
Na interposição de tal recurso inominado, o recorrente requereu a gratuidade de justiça.
Posteriormente, por meio do despacho de ID 54850140, foram concedidas 48 (quarenta e oito) horas para que fossem juntados, além da declaração de hipossuficiência, provas efetivas e atualizadas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo) que demonstrem fazer jus à gratuidade de justiça ou recolha o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
O referido prazo transcorreu in albis (ID 55250462).
O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95, cumulado com o artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
15/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:11
em cooperação judiciária
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14/03/2024 10:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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29/01/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DION ANDERSON FERREIRA DE SOUZA SOARES em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 20:31
Recebidos os autos
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10/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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26/09/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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26/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:08
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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