TJDFT - 0731250-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:25
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
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26/03/2025 16:43
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, oportunidade em que confirmo a liminar, para DETERMINAR a manutenção da posse da autora no imóvel localizado no Condomínio Belvedere Green, Conjunto 16, Lote nº 02, Jardim Botânico, Brasília/DF.Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º do Código de Processo Civil, atualizado desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Juros de mora sobre os honorários desde o trânsito em julgado. Índices de correção: INPC até 29/08/2024 e IPCA/IBGE a partir de 30/08/2024.
Taxa de juros: 1% ao mês até 29/08/2024 e SELIC menos IPCA/IBGE a partir de 30/08/2024.Com fundamento no art. 81 do CPC, condeno a parte ré a pagar à parte autora multa por litigância de má-fé no valor de 2% do valor da causa.Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731250-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REQUERIDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Apresentadas as alegações finais pelas partes, anote-se a conclusão para julgamento, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/09/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/09/2024 22:05
Juntada de Petição de alegações finais
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:46
Juntada de Petição de razões finais
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22/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731250-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REQUERIDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado em audiência, as partes regularizaram a representação processual (Ids 203108936 e 203539526).
Sobre o teor da petição de ID 200585208, considerando o depósito realizado pela parte ré de forma equivocada, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, a fim de que transfira a quantia depositada nestes autos, mais acréscimos legais, se houver, para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0719199-89.2023.8.07.0001, em tramite na 22ª Vara Cível de Brasília.
Em relação ao ofício de ID 203711637, comunique-se à 3ª Turma Cível que houve a juntada de documentos em autos diversos do pretendido.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Após o envio da comunicação determinada, promova-se o cancelamento do ID 203711637, tendo em vista que não possui pertinência com estes autos.
Sem prejuízo das determinações acima, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
17/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:30
Outras decisões
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11/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:37
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731250-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REQUERIDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO À Secretaria para que promova a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos, diante do peticionado ao ID nº 200585208.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de instrução designada para a presente data. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
03/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:22
Outras decisões
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07/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731250-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REQUERIDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relata a parte autora, através da petição de ID 191932969, que a testemunha LUCIA MARIA informou que não irá se envolver em questões relacionadas a este processo, o que leva a crer que poderá não comparecer à audiência de instrução designada para o mês de Julho.
Expõe a parte autora que a oitiva da referida testemunha é de suma importância para o deslinde do processo, visto que é viúva de quem promoveu a venda dos lotes ao condomínio.
Além disso, sua assinatura se encontra no documento que demonstra a alienação da área em questão.
Requer, que a audiência seja realizada de forma presencial, caso haja a necessidade de que a testemunha seja conduzida coercitivamente, e que seja intimada por intermédio de Oficial de Justiça.
Pois bem.
Preceitua o art. 455, §4º, inciso II, do CPC, que a intimação será feita pela via judicial quando sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz.
Pelos prints de conversas realizadas entre a patrona da parte autora e a testemunha LUCIA MARIA, entendo que há grande probabilidade de que esta não compareça à solenidade que foi designada por este Juízo.
Entendo, ainda, que sua oitiva é importante, visto que é viúva daquele que promoveu a venda dos lotes ao condomínio autor, podendo esclarecer como os fatos ocorreram.
Desta forma, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora, a fim de que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
No mais, à Secretaria para que expeça mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com o intuito de que a testemunha compareça à solenidade designada, sendo advertida de que se deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Ressalto que a parte autora informou o endereço e telefone da referida testemunha ao ID 191932969.
Por fim, aguarde-se a expedição determinada, bem como a realização da audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
22/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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05/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731250-69.2022.8.07.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REQUERIDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 03/07/2024 Hora: 14:00 , a realizar-se POR VIDEOCONFERÊNCIA.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado nos autos, se for o caso.
Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA.
OBSERVAÇÕES: - Deverão participar os advogados com poderes para transigir.
Os representantes das partes também poderão participar. - O link para acesso à sala virtual de audiências é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y2ZDQ3OWMtM2M0NC00ZTJkLWE0NzctYThlMjI2ZGQwZWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2242f818d3-51e8-41d3-86d7-9dcef9a4a884%22%7d - A entrada na sala virtual deverá ser realizada 15 minutos antes do horário marcado. - A identificação dos participantes será realizada pelo Secretário de Audiências durante os 15 minutos preparatórios.
Para tanto, os participantes deverão ter em mãos seus documentos de identificação, para que sejam exibidos virtualmente.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
03/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731250-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REQUERIDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude da publicação da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, que entrou em vigor no prazo de 60 dias e que alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, as partes foram intimadas para manifestarem se possuem interesse na realização de audiência telepresencial, tendo ambas as partes ficado silentes sobre a intimação.
Dessa forma, em observância ao que dispõe o art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, designo audiência de instrução para o dia 03/07/2024, às 14:00 horas, que será realizada por meio virtual, pelo sistema Microsoft Teams. À Secretaria para que promova a criação do link de acesso à sala de reunião, bem como a intimação das partes para ciência.
Advirto às partes quanto à necessidade de que a entrada na sala virtual seja realizada COM ANTECEDÊNCIA de 30 a 15 minutos em relação ao horário marcado.
O tempo de antecedência para o ingresso na sala virtual será informado na mensagem de encaminhamento do link de acesso à audiência.
A identificação dos participantes será realizada pelo Secretário de Audiências durante os minutos preparatórios.
Para tanto, os participantes deverão ter em mãos seus documentos de identificação, para que sejam exibidos virtualmente.
As partes e seus advogados, assim como eventuais testemunhas arroladas, deverão participar da audiência.
Registro que não haverá expedição de mandado de intimação das testemunhas, pois deverão ser intimadas pelo advogado da parte, na forma do artigo 445 do CPC, cabendo aos advogados comunicá-las da necessidade de que estejam disponíveis para acesso à sala virtual durante a realização do ato, com as orientações sobre como proceder.
Os advogados deverão enviar às testemunhas o link de acesso à sessão virtual.
Caso haja testemunhas arroladas pelo Juízo ou a serem intimadas pelo Juízo nos termos do art. 455, § 4º, do CPC, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido em regime de urgência, para que a testemunha encaminhe para o e-mail ou whatsapp business do Juízo o seu e-mail, para que possa receber por essa via as orientações sobre a audiência.
Ressalte-se que é atribuição das partes e/ou testemunhas que serão ouvidas realizarem o download do programa da plataforma a ser utilizada e acessar o link da audiência no dia e hora designados, por meios próprios, ou buscarem as salas especiais criadas pelo TJDFT para essa finalidade.
Ficam as partes, seus advogados e demais sujeitos processuais advertidos para que sejam diligentes quanto à preparação para a audiência, devendo participar do ato em local silencioso, se atentar ao funcionamento dos equipamentos que utilizarão (câmera e microfone) e se precaver, sempre que possível, de instabilidades de conexão, de modo a colaborar com o transcorrer regular da videoconferência.
Advirto que, em caso de inviabilidade de realização da audiência por falhas de conexão, o ato poderá ser redesignado, a critério do magistrado, para que seja realizado de forma presencial.
Cumpre informar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios conta com espaços reservados à realização de atos processuais virtuais, distribuídos em todas as circunscrições e cuja utilização demanda agendamento prévio através dos canais disponibilizados no link https://www.tjdft.jus.br/outros-servicos/salas-passivas.
Os links de acesso serão enviados por e-mail na data da audiência. (datado e assinado digitalmente) 3 -
23/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:53
Outras decisões
-
20/03/2024 23:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731250-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REQUERIDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Promova-se o descadastramento do patrono Reinaldo Franca.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos moldes da decisão de ID 180452851.
Saliento que a parte autora já apresentou seu rol de testemunha (ID 184446822).
Com a manifestação da parte ré, tornem os autos conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731250-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REQUERIDO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela da petição de ID 183393443 o patrono da parte ré informa a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, comprovando que notificou a parte que representa.
Desta forma, intime-se a parte ré, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual.
Ademais, em consonância com o art. 112, §1º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, promova-se o descadastramento do advogado do réu.
Regularizada a representação da parte ré, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:41
Outras decisões
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:34
Outras decisões
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:05
Outras decisões
-
20/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:36
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 23:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2023 23:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 08:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:45
Outras decisões
-
19/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:53
Outras decisões
-
14/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:40
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 22:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2023 12:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
21/12/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:03
Juntada de aditamento
-
13/12/2022 20:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 20:07
Juntada de aditamento
-
06/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:09
Mandado devolvido dependência
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
18/09/2022 10:34
Outras decisões
-
15/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:54
Juntada de aditamento
-
01/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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