TJDFT - 0731129-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Condeno as autoras, pro rata, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
02/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731129-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO JK LTDA - ME, AUTO POSTO AEROPORTO LTDA - ME, AUTO POSTO ALVORADA LTDA - ME, AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vislumbro que a sentença de id. 123891849, desconstituída pela Corte Revisora (id. 155545872), foi prolatada pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS, a quem competirá concretizar novo ato judicial.
Encaminhem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:25
Outras decisões
-
01/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:21
Outras decisões
-
21/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
06/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/08/2023 16:09
Outras decisões
-
26/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
09/07/2023 12:09
Deferido o pedido de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REU).
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:26
Outras decisões
-
07/06/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2023 07:33
Recebidos os autos
-
07/06/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
19/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/04/2023 00:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:13
Outras decisões
-
14/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/04/2023 12:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 22:22
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 07:17
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
06/06/2022 08:14
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
31/05/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/05/2022 12:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 22:22
Recebidos os autos
-
22/05/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/05/2022 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/03/2022 05:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
30/03/2022 05:03
Recebidos os autos
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 08:46
Recebidos os autos
-
20/02/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/02/2022 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2022 14:28
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/02/2022 19:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2022 22:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 31/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/11/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2021 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO CAPITAL LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/09/2021 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:21
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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