TJDFT - 0731818-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 20:22
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0731818-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de fazer, partes devidamente qualificadas nos autos.
Após o trânsito em julgado da sentença, instaurou-se o cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intimado, o executado manifestou-se no ID 224602140, informando o cumprimento da obrigação.
A parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer no ID 225530877.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado.
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital -
18/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:15
Outras decisões
-
17/12/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:30
Outras decisões
-
27/09/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0731818-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de obrigação imposta em acórdão de ID 196372642 que reformou a sentença para declarar o recebimento de boa-fé pelo recorrente/autor dos valores objeto do processo administrativo 00080-00033007/2022-33 e condenar o Distrito Federal que se abstenha de efetuar a cobrança e desconto de valores na remuneração da parte autora relativo ao mencionado ressarcimento ao erário, devendo restituir eventuais valores descontados sob aquela rubrica.
A parte autora, em petição de id. 208845960, informou que o requerido não cumpriu a obrigação estipulada.
Assim, antes de apreciar o pedido de multa requerido pela parte autora, intime-a a apresentar comprovação de que houve nova cobrança e/ou desconto de valores em sua remuneração.
Prazo de 10 dias.
Após, volvam os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:48
Outras decisões
-
27/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731818-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida não se manifestou nos presentes autos.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 17:23:06.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
14/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 23:09
Recebidos os autos
-
13/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 23:09
Outras decisões
-
11/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:52
Outras decisões
-
17/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:07
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/11/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 01:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:23
Outras decisões
-
18/09/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 18:22
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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