TJDFT - 0731886-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 10:11
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731886-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO FERNANDES ROSA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Conforme decisão (id 189120727), o valor do débito e que deve ser liberado para a credora corresponde à quantia de R$ 13.476,50 e todo o saldo remanescente existente na conta judicial vinculado aos autos deverá ser liberado para a executada.
Assim, cumpra-se a decisão de id 189120727.
Após, sem mais requerimentos, arquive-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
03/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:20
Outras decisões
-
20/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731886-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO FERNANDES ROSA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NIVALDO FERNANDES ROSA em desfavor de BANCO C6 S.A.
Foi proferido despacho oportunizando a executada em liberar o valor consignado em juízo (id 143517387) no valor de R$ 15.741,87, pois o valor da condenação apresentado pela exequente corresponde a quantia de R$ 12.635,66,conforme requerimento de cumprimento de de sentença (id 175454342).
A executada manifestou pela discordância com a liberação e apresentou petição com depósito no valor de R$ 6.866,86 (id 178461350) e solicitou a devolução no valor de R$ 9.973,07 em função da existência do valor consignado pela autora no total de R$ 15.741,78.
A exequente compareceu novamente aos autos e informou que o valor atualizado do débito corresponde a quantia de R$ 13.476,50 e, ainda, requereu a aplicação do art. 523, §º 1º e 2º, do CPC.
Diante de todos os fatos acima relatados, verifica-se que o cerne da situação é bem simples, uma vez que toda a discursão gira em torno da utilização do valor consignado em juízo para o pagamento da condenação.
Em assim sendo, partindo do pressuposto que o valor da condenação corresponde a quantia de R$ 13.476,50 e existe dois depósitos, sendo um no montante de R$ 15.741,78 e outro no monta de de R$ 6.866,86, a obrigação foi cumprida dentro do prazo fixado na decisão de recebimento do cumprimento de sentença (id 176267625), razão pela qual não a incidência da regra do art. 523, §º 1º e 2º, do CPC.
Ante o exposto, declaro quitado o débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC e determino que seja liberado o valor de R$ 13.476,50 para a credora (dados bancários no id 184322202) e o saldo remanescente em favor da executada (dados bancários no id 178461347).
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
11/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:26
Outras decisões
-
19/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES ROSA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731886-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO FERNANDES ROSA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a executada manifestar-se acerca da petição de id 184322202 de modo a pôr fim ao presente cumprimento de sentença * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
28/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:34
Outras decisões
-
25/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES ROSA em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES ROSA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES ROSA em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:57
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:39
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:10
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 03:34
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2022 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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