TJDFT - 0731700-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 10:25
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:03
Outras decisões
-
06/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se o Executado pelo DJ, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o Executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
26/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/09/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:52
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:36
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:51
Outras decisões
-
19/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 02:03
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2022 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 05:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:03
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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