TJDFT - 0731857-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2025 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731857-19.2021.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MATTOS PEREIRA EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO DE MILITÂNCIA Certifico e dou fé, a requerimento da parte interessada JOAO VICTOR PESSOA AMARAL inscrito na OAB/DF 42.911 que, em consulta aos sistemas informatizados de controle desta Secretaria, verificou constar a ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0731857-19.2021.8.07.0001, movida por GILSON MATTOS PEREIRA (CPF: *10.***.*26-34) em face de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO (CPF: *25.***.*70-63) , com atuação do advogado JOAO VICTOR PESSOA AMARAL, OAB/DF 42911, desde 10/09/2021, data em que trouxe aos autos a primeira petição, atuando até o momento.
Certifico, ainda, que o(a) causídico(a) foi constituído(a) pela procuração outorgada pelo autor de ID 102750648, e que não consta renúncia ou revogação do mandado até a presente data.
Os autos encontram-se aguardando resposta de ofício.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de Brasília, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Eu, Cleber Damasceno Ferreira, Diretor de Secretaria Substituto, assino.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria Substituto -
12/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:38
Desentranhado o documento
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07/03/2025 18:36
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:21
Deferido o pedido de GILSON MATTOS PEREIRA - CPF: *10.***.*26-34 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/02/2025 05:11
Processo Desarquivado
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19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:32
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731857-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MATTOS PEREIRA EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO Inicialmente, como o credor manifestou, no ID 212011039, o seu desinteresse na manutenção da penhora do imóvel de ID 196845610, desconstituo a penhora deferida pela decisão de ID 196905509.
Oficie-se ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF acerca desta desconstituição.
No mais, cumpra-se o determinado pela decisão de ID 196729466, permanecendo o feito suspenso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 12:44
Outras decisões
-
23/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731857-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MATTOS PEREIRA EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DESPACHO Conforme assentado nas decisões precedentes, há notícia nos presentes autos que o imóvel objeto de penhora (ID 196845610) não mais pertence ao devedor, não obstante ainda se encontrar registrado em seu nome junto ao cartório de imóveis.
Consta ainda que o imóvel foi inicialmente negociado com o terceiro interessado (JOSE AFRANIO CABRAL RIOS), cuja obrigação de entrega do bem livre de ônus é objeto de processo de execução (autos nº. 0736063-81.2018.8.07.0001).
Não bastasse, quando da avaliação determinada nos presentes autos, sobreveio a notícia de que o imóvel já teria sido objeto de nova negociação (ID 199092185).
Tendo em vista o princípio da cooperação e o dever de prevenção dele decorrente, cumpre a esta magistrada advertir ao credor sobre eventual inutilidade do prosseguimento dos atos de constrição, além do risco processual decorrente de eventual embargos de terceiro (Sum. 303, STJ).
Dessa forma, fixadas tais premissas, faculto ao credor a ratificação do pleito anterior - manutenção da penhora -, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:19
Outras decisões
-
28/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731857-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MATTOS PEREIRA EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO DECISÃO Ante o informado no ID 199047802, mantenho a penhora do imóvel.
Deverá o terceiro interessado JOSÉ AFRÂNIO CABRAL RIOS ingressar com a ação cabível para desconstituir essa penhora.
Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação de ID 197992592.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:07
Outras decisões
-
17/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE AFRANIO CABRAL RIOS em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
10/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731857-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MATTOS PEREIRA EXECUTADO: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que 3º Interessado anexou aos autos petição de ID 198239743.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam ambas as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida petição.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
28/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 21:34
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 21:32
Expedição de Termo.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:05
Deferido o pedido de GILSON MATTOS PEREIRA - CPF: *10.***.*26-34 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:13
Outras decisões
-
19/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:02
Outras decisões
-
13/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:05
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:27
Outras decisões
-
30/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:22
Outras decisões
-
15/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:55
Outras decisões
-
30/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:19
Indeferido o pedido de GILSON MATTOS PEREIRA - CPF: *10.***.*26-34 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:28
Indeferido o pedido de GILSON MATTOS PEREIRA - CPF: *10.***.*26-34 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:06
Deferido em parte o pedido de GILSON MATTOS PEREIRA - CPF: *10.***.*26-34 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:16
Outras decisões
-
16/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 14:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:09
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:50
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:50
Deferido o pedido de GILSON MATTOS PEREIRA - CPF: *10.***.*26-34 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2023 09:45
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 16:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/02/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:41
Outras decisões
-
09/02/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 23:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:51
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/06/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:36
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/05/2022 23:48
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/04/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/04/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GILSON MATTOS PEREIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 30/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:35
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/02/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:27
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2021 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:39
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2021 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:09
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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