TJDFT - 0731774-60.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 17:42
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JULIA MARIA BORGES NEVES em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIA MARIA BORGES NEVES em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731774-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA MARIA BORGES NEVES EXECUTADO: ALETEIA DE OLIVEIRA ALEIXO TURISMO, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte devedora GOL LINHAS AEREAS S.A. realizou depósito judicial no valor de R$ 13.219,37 (ID. 179702701).
Ato contínuo, foi expedido o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora (ID. 180750743).
Restando saldo remanescente (ID. 180925806), houve bloqueio judicial via SISBAJUD na conta da parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A., no importe de R$ 10.830,40 (ID. 184614547).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 184614547) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 5 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731774-60.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA MARIA BORGES NEVES EXECUTADO: ALETEIA DE OLIVEIRA ALEIXO TURISMO, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte devedora GOL LINHAS AEREAS S.A. realizou depósito judicial no valor de R$ 13.219,37 (ID. 179702701).
Ato contínuo, foi expedido o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora (ID. 180750743).
Restando saldo remanescente (ID. 180925806), houve bloqueio judicial via SISBAJUD na conta da parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A., no importe de R$ 10.830,40 (ID. 184614547).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação.
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 184614547) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 5 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2023 11:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:22
Deferido em parte o pedido de JULIA MARIA BORGES NEVES - CPF: *18.***.*71-05 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 17:45
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de JULIA MARIA BORGES NEVES em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIA MARIA BORGES NEVES em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 23:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 22:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIA MARIA BORGES NEVES em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ALETEIA DE OLIVEIRA ALEIXO TURISMO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/05/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:07
Deferido o pedido de JULIA MARIA BORGES NEVES - CPF: *18.***.*71-05 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/02/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 01:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
05/12/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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