TJDFT - 0731505-55.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA SANTOS PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JANAINA LUIZ DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:07
Deferido o pedido de JANAINA LUIZ DOS SANTOS - CPF: *69.***.*19-69 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:20
Outras decisões
-
26/12/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:38
Outras decisões
-
20/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 01:10
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 00:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 00:37
Deferido o pedido de JANAINA LUIZ DOS SANTOS - CPF: *69.***.*19-69 (AUTOR).
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731505-55.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JANAINA LUIZ DOS SANTOS, Y.
V.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Não se pode aguardar indefinidamente a adoção da providência necessária para abertura da conta-poupança em nome da autora menor.
Decorrido aproximadamente um mês da inclusão da petição de ID 201932097, não foi informada a abertura da conta-poupança.
Oficie-se ao Banco de Brasília S/A - BRB, AGÊNCIA 0155, para que proceda a abertura de conta-poupança em nome da autora Y.
V.
S.
P., CPF n. *75.***.*82-80, nascida em 10/12/2015, filha de JANAINA LUIZ DOS SANTOS, com restrição para saque, operações em débito, transferências e pagamentos, obtenção de empréstimos, que somente poderá ser movimentada mediante autorização expressa do Juízo de Família e acompanhamento e supervisão qualificada do Ministério Público, mediante alvará judicial, por força da Lei nº 11.697/08, artigo 27, inciso III.
Deverá o BRB informar os dados da conta-poupança no prazo de 10 dias.
Instrua-se com cópia da sentença, ID 128472882, acórdão, ID 182312205, acórdão do c.
STJ e certidão de trânsito em julgado, ID 182312513, e da manifestação do Ministério Público, ID 201855589.
Dou força de ofício.
Recebida a informação, proceda-se à transferência do valor cabível a autora Yasmin e, em seguida, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:43
Outras decisões
-
28/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:56
Outras decisões
-
28/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA SANTOS PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JANAINA LUIZ DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731505-55.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JANAINA LUIZ DOS SANTOS, Y.
V.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: JANAINA LUIZ DOS SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 19.864,13, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intime-se a executada da penhora efetivada, por meio do sistema do PJE, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:19
Outras decisões
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19/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2024 11:06
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:44
Outras decisões
-
25/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA SANTOS PEREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JANAINA LUIZ DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:23
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:05
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA SANTOS PEREIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de JANAINA LUIZ DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 00:12
Recebidos os autos
-
24/05/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 00:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 21:55
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2022 15:02
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 22:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JANAINA LUIZ DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA SANTOS PEREIRA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JANAINA LUIZ DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA SANTOS PEREIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
13/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
13/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA SANTOS PEREIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JANAINA LUIZ DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 23:38
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/12/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:57
Recebidos os autos
-
01/12/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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