TJDFT - 0731545-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731545-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Na petição de ID 187594113, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor deu quitação e requereu o levantamento do valor depositado, conforme ID 187747983.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para a conta indicada (ID 187747983).
Custas finais pelo executado, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:31:24.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731545-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre o depósito id 187594115, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 2.330,37 SALDO ATUALIZADO R$ 2.330,92 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1553144241 Ativa FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH BRADESCO SAUDE S/A 2.330,92 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 5402912 21/02/2024 BRADESCO SAUDE S/A 2.330,37 2.330,92 - BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 17:37:20.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731545-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 186265006, foi iniciada a execução, nestes autos, quanto à condenação em honorários advocatícios, inclusive com a retificação da autuação processual e alteração do polo ativo.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, indefiro o processamento do cumprimento da obrigação de fazer nestes autos.
Proceda a parte exequente à distribuição do pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer (ID 186617863) em autos apartados, os quais devem ser distribuídos por dependência a estes autos.
No mais, aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação (19/02/2024).
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:16:30.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 05 -
15/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:58
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO KOCH - CPF: *14.***.*07-15 (REQUERENTE)
-
15/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:06
Deferido o pedido de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH - CPF: *24.***.*16-35 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:57
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO KOCH em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:14
Outras decisões
-
04/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/08/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:38
Outras decisões
-
03/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 23:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 23:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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