TJDFT - 0731373-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/04/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731373-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO, DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 220778224 e 220778229) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 As custas adiantadas pela parte credora (ID 224628673) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/02/2025 19:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:30
Outras decisões
-
04/02/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/01/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
28/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
03/12/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2023 23:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/11/2023 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 07:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2023 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL MARQUES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*45-30 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/06/2023 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:49
Declarada incompetência
-
28/06/2023 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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