TJDFT - 0731319-32.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MIRALTO VEICULOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:16
Indeferido o pedido de MIRALTO VEICULOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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04/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MIRALTO VEICULOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
20/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 10:09
Juntada de Ofício
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11/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:13
Juntada de Ofício
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25/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:17
Outras decisões
-
23/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731319-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS SOUSA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que a sentença determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a resolução do negócio jurídico de compra e venda do veículo RENAULT LOGAN DE PLACA KNY47F7.
CONDENO os requeridos de forma solidária à restituição dos valores de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), os quais deverão ser acrescidos de correção monetária desde a assinatura do contrato (23.08.2021) e acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação válida.
CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento a quantia de R$ 2.545,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), os quais deverão ser acrescidos de correção monetária a partir do efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação válida. formulados.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O veículo deverá ser restituído aos requeridos.
Arcarão os requeridos com o pagamento das custas finais e com os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
O presente cumprimento de sentença formulado MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em desfavor de LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA se refere somente a obrigação de fazer, qual seja, restituição do veículo.
Verifica-se que a obrigação restou cumprida, todavia, a parte credora requer a transferência dos bem e o pagamento de multas.
Ressalto que a sentença não condicionou a entrega do veículo aos pagamento de multas, não devendo ser objeto de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada discutir em ação autônoma.
Referente a transferência do bem, a fim de ser resolvido essa discussão, determino a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais para que promova a transferência do veículo em favor de um dos requeridos.
Assim, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 dias, os dados de um dos autores para este Juízo promova a expedição do referido ofício.
Ressalto que não será expedido em nome de terceiros estranhos nos autos, sem a devida documentação comprobatória. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:14
Outras decisões
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23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731319-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS SOUSA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID 219982664. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2025 21:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731319-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi rejeitado pelo motivo abaixo.
Na oportunidade intimo a parte executada para indicar conta correta, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
08/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MIRALTO VEICULOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:21
Indeferido o pedido de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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10/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731319-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de ID 213028653. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731319-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As relações contratuais devem ser pautadas pelos princípios da probidade e boa-fé objetiva, o que traz exigências de cuidado, transparência, lealdade e também de garantia.
As legítimas expectativas geradas pelo contexto da contratação geram deveres anexos e, consequentemente, devem ser observadas.
Além disso, todos que participam do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé objetiva (art. 5º, do CPC), o que significa exigência de comportamento que colabore para solução integral do litígio e não agravamento da lide já instalada.
Por uma leitura breve dos autos, vê-se que a parte executada, com usando do argumento de que estaria cumprindo a determinação judicial sequer encontrou em contato prévio com o representante legal da parte exequente, no intuito de agendar o dia e horário para o cumprimento da obrigação.
Pela própria narrativa da petição de Id 211408129 esclarece que compareceu a sede da empresa exequente, às 15h10 e às 15h50 simplesmente optou em deixar o veículo em endereço diverso, sob o argumento de que o guincho contratado trabalha por hora.
Assim, pela narrativa apresentada, entende este Juízo que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na entrega do veículo RENAULT LOGAN DE PLACA KNY47F7.
Posto isso, faculto ao executado o prazo de 05 (cinco) dias, para promover a entrega do veículo na sede da empresa exequente, devendo entregar em contato prévio com o responsável legal e / ou sua patrona, sob pena de incidência da multa já fixada.
Quanto ao prosseguimento do feito, com o fim de preservar o montante bloqueado via sistema SISBAJUD, procedo a transferência do valor ao Banco de Brasília.
Intime-se o devedor para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 854, §3º, CPC.
Passado o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:02
Deferido o pedido de MIRALTO VEICULOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731319-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, em desfavor do Sr(a).
LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA.
Cadastre-se.
Intime-se devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para cumprir a obrigação de fazer, consistente na devolução do veículo RENAULT LOGAN DE PLACA KNY47F7 aos credores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2024 08:50
Recebidos os autos
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22/08/2024 08:50
Deferido o pedido de MIRALTO VEICULOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
-
14/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Deferido o pedido de LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0731319-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MIRALTO VEICULOS LTDA, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, intimo as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 24 de junho de 2024 07:09:08.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 23:41
Recebidos os autos
-
23/06/2024 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731319-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA, ROCICLEIA DA ROCHA LIMA REQUERIDO: CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA, em desfavor da CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME, VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/04/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Deferido o pedido de LUIS NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*51-34 (AUTOR).
-
17/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
10/08/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:25
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
-
07/07/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 07:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 07:57
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-08 (REQUERIDO)
-
31/01/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2022 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 12:21
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de VITRINE MULTIMARCAS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MIRALTO LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 22:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 22:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 14:56
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:25
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2021 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 12:16
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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