TJDFT - 0731198-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:51
Juntada de carta de guia
-
24/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 23:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 23:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
20/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 06:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2024 13:13
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 22:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/10/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 13:04
Juntada de termo
-
16/10/2024 10:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/10/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
10/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:38
Juntada de ressalva
-
07/10/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:32
Mandado devolvido redistribuido
-
02/10/2024 12:32
Mandado devolvido redistribuido
-
01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 16:14
Juntada de comunicações
-
01/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 17:40, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
22/08/2024 19:06
Outras decisões
-
20/08/2024 20:04
Juntada de ressalva
-
20/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:03
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:27
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2024 12:27
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 17:40, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/07/2024 19:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 17:10, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/07/2024 19:25
Outras decisões
-
24/07/2024 18:05
Juntada de ressalva
-
24/07/2024 18:01
Juntada de ressalva
-
16/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:06
Juntada de comunicação
-
14/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:26
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 17:10, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 09:24
Expedição de Alvará.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0731198-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: JONAS FERREIRA DA SILVA, E.
S.
D.
J.
REU: CLEBSON DOS SANTOS MARTINS DECISÃO 1.
Concedo o derradeiro prazo de 10 dias, para que a Defesa do acusado CLEBSON DOS SANTOS MARTINS, apresente resposta à acusação, pois caso persista a sua inércia, será aplicada multa nos termos do artigo 265 do CPP, reconhecido o abandono de causa e, por conseguinte, declarado o réu indefeso com a expedição de Ofício à OAB/DF para que seja apurada a conduta profissional do advogado. 2.
Lado outro, defiro a restituição do aparelho celular constante no item 4, do AAA (ID 174541049) à JONAS FERREIRA DA SILVA e/ou seu patrono constituído, tendo em vista que a procuração de ID 186783900 lhe confere os poderes para tanto, pois comprovou a propriedade (ID 191556250) e não mais interessa ao feito. 3.
Expeca-se o respectivo alvará.
BRASÍLIA/DF, 3 de abril de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:58
Outras decisões
-
03/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:48
Juntada de comunicações
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:36
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 18:28
Expedição de Alvará.
-
19/03/2024 17:44
Expedição de Alvará.
-
15/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0731198-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEBSON DOS SANTOS MARTINS DESPACHO 1- Diante do comparecimento espontâneo do réu CLEBSON, que constituiu advogado nos autos, o reputo citado (ID 174614524).
Dê-se vista ao advogado constituído para que apresente a resposta à acusação. 2- Defiro o levantamento da fiança pelo depositante CASSIO MADEIRA DOS SANTOS (ID 174615607), devendo o alvará ser expedido em nome do seu advogado, o Dr.
LUIZ CARLOS BITTENCOURT, OAB/DF 27.359, CPF nº *76.***.*88-72, que tem poderes para dar quitação. 3- Ainda, defiro o pedido de restituição do aparelho celular de item 2 do AAA (ID 174541049) à Sra.
DANUBIA ALVES MATOS, que comprovou a propriedade (ID 188725566) e não interessa ao feito.
Expeça-se o necessário.
BRASÍLIA/DF, 12 de março de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/03/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0731198-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLEBSON DOS SANTOS MARTINS DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PARCIAL DE IP 1- Vista ao MP sobre a decretação da prisão preventiva de CLEBSON, nos termos do art. 312, §1º, do CPP, diante do descumprimento das medidas cautelares impostas pelo Juízo de Custódia, notadamente a de comparecimento a todos os atos do processo e proibição de mudança de endereço sem comunicação do Juízo natural (1ª Vara Criminal de Ceilândia).
Após, anote-se conclusão para análise da aplicação do art. 366 do CPP. 2- O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por seu Órgão em exercício perante este Juízo, requereu o arquivamento parcial dos autos, por não vislumbrar elementos mínimos para a propositura de ação penal em desfavor de Jonas Ferreira da Silva e Cássio Madeira dos Santos,.
Fundamento e decido.
Com o advento da Lei nº 13.964/2019 houve reforço do sistema acusatório, de modo a ganhar especial relevo a opinião ministerial acerca da existência de elementos suficientes para deflagrar a ação penal, bem como reforçou a inércia da jurisdição, incumbindo ao Judiciário assumir postura contemplativa quanto à análise ministerial, salvo manifesta teratologia.
Considerando que o Ministério Público entendeu pela ausência de elementos mínimos para deflagração da ação penal e que das razões invocadas não se vislumbra teratologia, deve ser chancelado o pedido de arquivamento.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e determino o ARQUIVAMENTO PARCIAL DO INQUÉRITO, especificamente quanto aos Srs.
Jonas Ferreira da Silva e Cássio Madeira dos Santos, por ausência de justa causa, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvadas as disposições do art. 18 do mesmo diploma legal e da Súmula nº 524 do STF.
Defiro o pedido de levantamento dos valores recolhidos por Jonas Ferreira da Silva e Cássio Madeira dos Santos, a título de fiança.
Contudo, quanto ao investigado CASSIO, o valor foi recolhido por LUIZ CARLOS BITTENCOUR (ID 174615607), de modo que o alvará deve ser expedido em favor deste.
Cumpra-se.
BRASÍLIA/DF, 26 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
28/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:09
Determinado o Arquivamento
-
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/10/2023 16:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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25/10/2023 18:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/10/2023 18:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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11/10/2023 07:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/10/2023 18:13
Expedição de Alvará de Soltura .
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10/10/2023 18:13
Expedição de Alvará de Soltura .
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10/10/2023 18:12
Expedição de Alvará de Soltura .
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09/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
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08/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/10/2023 11:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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08/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:33
Juntada de gravação de audiência
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07/10/2023 22:20
Juntada de laudo
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07/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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07/10/2023 16:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/10/2023 14:23
Juntada de laudo
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06/10/2023 17:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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06/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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