TJDFT - 0731152-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ERICA DA MOTA PRADO em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:50
Deferido em parte o pedido de ERICA DA MOTA PRADO - CPF: *95.***.*37-34 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 19:08
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731152-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DA MOTA PRADO EXECUTADO: BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, BLUEBENX PAGAMENTOS SOCIEDADE ANONIMA, BBX CAPITAL INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROBERTO DE JESUS CARDASSI, WILLIAM TADEU BATISTA SILVA CERTIDÃO Certifico a preclusão da Decisão de ID 230386936 em 25/04/2025.
Pelo exposto, procedi à baixa do terceiro interessado NICOLIA DOS ANJOS LTDA.
Nos termos da referida Decisão, fica a parte exequente intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, outro(s) bem(ns) à penhora, sob pena de suspensão pelo art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:19:57.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
25/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NICOLIA DOS ANJOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de WILLIAM TADEU BATISTA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS CARDASSI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ERICA DA MOTA PRADO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2025 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:35
Indeferido o pedido de ERICA DA MOTA PRADO - CPF: *95.***.*37-34 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de WILLIAM TADEU BATISTA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS CARDASSI em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:01
Outras decisões
-
14/02/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS CARDASSI em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
23/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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23/12/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2024 14:03
Desentranhado o documento
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22/12/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:41
Deferido o pedido de LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (INTERESSADO).
-
29/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731152-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DA MOTA PRADO EXECUTADO: BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, BLUEBENX PAGAMENTOS SOCIEDADE ANONIMA, BBX CAPITAL INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROBERTO DE JESUS CARDASSI, WILLIAM TADEU BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (INFRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Em relação às empresas executadas, deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (INFOJUD), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731152-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DA MOTA PRADO EXECUTADO: BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, BLUEBENX PAGAMENTOS SOCIEDADE ANONIMA, BBX CAPITAL INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROBERTO DE JESUS CARDASSI, WILLIAM TADEU BATISTA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 208337063, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:21:42.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731152-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DA MOTA PRADO EXECUTADO: BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, BLUEBENX PAGAMENTOS SOCIEDADE ANONIMA, BBX CAPITAL INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROBERTO DE JESUS CARDASSI, WILLIAM TADEU BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O direito é reconhecido às partes por meio de sentença transitada em julgado em processo de conhecimento.
Havendo a existência de créditos de titularidade de partes diferentes, como na hipótese de litisconsórcio, procedência parcial, sucumbência recíproca, reconvenção ou arbitramento de honorários, a determinação para que se processe cumprimento de sentença em autos apartados é medida que contribui para a celeridade da execução, uma vez que evita confusão por excesso de pedidos e prestigia o exercício do contraditório e do direito de defesa.
Tendo em vista que já está em curso cumprimento de sentença da parte autora (ERICA DA MOTA PRADO), indefiro o pedido de ID. 209593260.
Deverá a parte interessada promover seu pedido em autos apartados.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:07
Indeferido o pedido de LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-32 (INTERESSADO)
-
05/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731152-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICA DA MOTA PRADO EXECUTADO: BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, BLUEBENX PAGAMENTOS SOCIEDADE ANONIMA, BBX CAPITAL INTERMEDIACAO E TECNOLOGIA LTDA, ROBERTO DE JESUS CARDASSI, WILLIAM TADEU BATISTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo os executados, POR PUBLICAÇÃO, eis que possuem advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico as partes executadas de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:08
Outras decisões
-
21/08/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS CARDASSI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ERICA DA MOTA PRADO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DOCK SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO S A em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BLUEBENX TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DOCK SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO S A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ERICA DA MOTA PRADO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS CARDASSI em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 08:52
Publicado Edital em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:57
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:58
Deferido o pedido de ERICA DA MOTA PRADO - CPF: *95.***.*37-34 (AUTOR).
-
18/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/04/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 07:43
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:47
Outras decisões
-
24/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:17
Indeferido o pedido de ERICA DA MOTA PRADO - CPF: *95.***.*37-34 (AUTOR)
-
09/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 03:29
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ERICA DA MOTA PRADO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 06:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 06:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 09:12
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2022 08:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:01
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 09:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2022 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2022 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:18
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2022 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2022 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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