TJDFT - 0731242-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 21:18
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731242-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EMILIANA ALVES LARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contra EMILIANA ALVES LARA.
Recebido o pedido executivo (ID 181574162), as partes apresentaram minuta de acordo (ID 185883413), requerendo a suspensão do processo até o adimplemento da obrigação.
Este é o relatório.
Fundamento e Decido.
Considerando que o acordo concede prazo para pagamento do débito, o processo será suspenso, nos termos do art. 922, do CPC, podendo o exequente retomar a fase executiva em caso de inadimplemento.
Pelo exposto, suspendo o processo até 11.01.2025, nos termos do art. 922, do CPC.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da fase executiva, com a apresentação de planilha, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Custas finais, se houver, pela executada.
I.
Encerrada a suspensão, intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento de acordo.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:41:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:45
Deferido o pedido de TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/12/2023 12:34
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:59
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 17:59
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
05/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:33
Outras decisões
-
28/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 18:24
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 00:27
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/02/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:26
Outras decisões
-
27/01/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 12:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:22
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:22
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/12/2022 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 08:16
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2022 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 00:14
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
17/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
13/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:52
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) e EMILIANA ALVES LARA - CPF: *97.***.*27-15 (AUTOR).
-
13/10/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2022 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 20:31
Recebidos os autos
-
01/10/2022 20:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:29
Indeferido o pedido de EMILIANA ALVES LARA - CPF: *97.***.*27-15 (AUTOR)
-
01/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 08:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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