TJDFT - 0731017-14.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:04
Baixa Definitiva
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26/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:03
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de M R PEREIRA CONVENIENCIA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO PEREIRA GONCALVES em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
PESSOA JURÍDICA.
RECEBIMENTO DO A.R.
PELO REPRESENTANTE.
CITAÇÃO VÁLIDA.
SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1.
Em se tratando de pessoa jurídica, a citação postal deverá observar, primeiramente, o endereço de sua sede conforme artigo 75, IV do Código Civil. 1.1.
Esgotadas as tentativas de citação endereçada à sede da sociedade empresária, restou à autora requerer a citação na pessoa do representante legal da ré conforme artigo 242, CPC: “A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”.1.2.
Demonstrado que a citação da pessoa jurídica foi cumprida e o AR recebido pelo representante legal pessoalmente não há que se falar em “ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo em relação à primeira ré”, devendo a sociedade empresária integrar a lide, razão por que a sentença deve ser tornada sem efeito. 2.
Recurso de VIBRA ENERGIA S.A conhecido e provido.
Prejudicado recurso de MARCIO RICARDO PEREIRA. -
26/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:38
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de M R PEREIRA CONVENIENCIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 13:28
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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08/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:08
Processo Reativado
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03/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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03/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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31/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:07
Processo Reativado
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27/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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27/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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26/11/2023 17:15
Recebidos os autos
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26/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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22/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/11/2023 12:26
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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