TJDFT - 0731020-27.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:35
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
BENFEITORIAS.
NÃO ENQUADRAMENTO. “PUXADINHO”. ÁREA PÚBLICA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO.
LOCATÁRIA AUTORIZADA.
POSSIBILIDADE.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
VEDAÇÃO. 1.
De acordo com o art. 35 da Lei de Locações, “salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção”. 2.
Não prospera a pretensão de ressarcimento do locatário pelas despesas suportadas com a construção de “puxadinho” a partir do imóvel locado, eis que a edificação não se qualifica como benfeitoria e foi erigida em área pública. 3.
Assegura-se a quem construiu em área pública a demolição da edificação, removendo para si o que lhe aprouver, a fim de evitar enriquecimento sem causa do proprietário do imóvel objeto da locação. 4.
Recurso não provido. -
06/03/2024 19:21
Conhecido o recurso de COMERCIAL DE ALIMENTOS ELDORADO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-36 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2024 17:52
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/10/2023 14:04
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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