TJDFT - 0730117-89.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730117-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visam as partes requeridas/embargantes CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II e a ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II, por meio de embargos declaratórios de id 197938778, a modificação da sentença de id 196826865.
Contrarrazões de ids 198618787 e 199558534 apresentadas pelo requerente/embargado e requerida/embargada, ambos pugnando pela rejeição do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre o estritamente necessário ao deslinde da causa, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Contudo, deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé, vez que ausentes os requisitos estabelecidos no art. 80 do Código de Processo Civil, porquanto a manifestação dos embargantes se traduz em mero direito de defesa, garantia constitucional inarredável e, portanto, não passível de punição processual.
No mais, preclusa as vias de impugnação tornem os autos à e.
Corte de Justiça.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 18:22:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 23:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 23:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/12/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730117-89.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações sob IDs 203878785 e 203454091 CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II e a ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II,( parte).
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:27
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730117-89.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: E.
S.
D.
J.
Requerido: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID da parte 197938778 - CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730117-89.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: E.
S.
D.
J.
Requerido: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 194102333 - CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II e ID 194573407 - E.
S.
D.
J..
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:46
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/04/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 17:02
Desentranhado o documento
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15/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:21
Outras decisões
-
06/10/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:23
Outras decisões
-
25/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/08/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2023 09:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2023 09:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2023 09:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:40
Outras decisões
-
15/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2023 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
14/05/2023 10:19
Outras decisões
-
08/05/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:10
Declarada incompetência
-
24/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/03/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 21:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/02/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 05:21
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:27
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
16/01/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 02:47
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 09:02
Recebidos os autos
-
08/12/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/11/2022 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:23
Outras decisões
-
28/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/09/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/08/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Oculto#.
-
12/08/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/08/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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