TJDFT - 0730113-46.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 18:57
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 18:56
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
10/12/2024 18:55
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0730113-46.2022.8.07.0003 AGRAVANTE: GIZÉLIA DOS SANTOS SOUZA GONÇALVES AGRAVADOS: IDEALIZE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CENTRAL LFS CONSULTORIA EIRELI, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por GIZÉLIA DOS SANTOS SOUZA GONÇALVES contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
CENTRAL LFS CONSULTORIA EIRELI, bem como, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. apresentaram contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
13/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730113-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES AGRAVADO: IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CENTRAL LFS CONSULTORIA EIRELI, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
20/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:19
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/08/2024 15:19
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/08/2024 15:10
Juntada de Petição de agravo
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/07/2024 16:26
Recurso Especial não admitido
-
23/07/2024 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/07/2024 10:15
Decorrido prazo de IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 08:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:50
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
27/06/2024 01:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2024 01:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IDEALIZE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:08
Conhecido em parte o recurso de GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES - CPF: *13.***.*06-15 (APELANTE) e não-provido
-
23/05/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/05/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
22/03/2024 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730411-49.2019.8.07.0001
Josinei Ramos da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Taty Dayane Silva Manso
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 08:00
Processo nº 0730659-73.2023.8.07.0001
Maria da Cruz Ferro da Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 13:18
Processo nº 0730597-67.2022.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Caesb
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 08:00
Processo nº 0730911-47.2021.8.07.0001
Jose Carlos Goulart
Sagg Sociedade de Anestesia Golden Garde...
Advogado: Bruna Scotti Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 19:23
Processo nº 0731008-18.2019.8.07.0001
Paulo Afonso de SA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2021 14:48