TJDFT - 0730397-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INOCORRENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
27/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:35
Indeferido o pedido de ALEXANDRE MATIAS ROCHA - CPF: *53.***.*87-00 (EXECUTADO) e CAROLINA DE ABREU MATIAS ROCHA - CPF: *05.***.*03-20 (EXECUTADO)
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03/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/10/2023 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:17
em cooperação judiciária
-
18/09/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ECCOUNT S/A. em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ECCOUNT S/A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:45
Outras decisões
-
05/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:00
Outras decisões
-
15/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CAROLINA DE ABREU MATIAS ROCHA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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05/03/2023 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 09:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 28/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de ECCOUNT S/A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:43
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/02/2023 15:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 13:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:11
Declarada incompetência
-
10/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ECCOUNT S/A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2022 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CAROLINA DE ABREU MATIAS ROCHA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATIAS ROCHA em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:16
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ECCOUNT S/A. em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:10
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 10:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 06:40
Recebidos os autos
-
23/09/2021 06:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 21:59
Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/09/2021 07:09
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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