TJDFT - 0730885-72.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 07:57
Baixa Definitiva
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16/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:56
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 07:56
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 13:07
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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06/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
02/05/2024 13:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C MORAIS.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
REJEITADA.
PREJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
REJEITADA.
ABERTURA DE CONTA CORRENTE.
COBRANÇA DE TARIFAS E ENCARGOS DA CONTA BANCÁRIA.
COBRANÇA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA.
BANCO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O preenchimento das condições da ação (interesse e legitimidade), à luz da teoria da asserção, são verificadas a partir da narrativa dos fatos e pela possibilidade de análise, hipoteticamente, do mérito da demanda.
A preliminar arguida pela empresa apelante não merece amparo, tendo em vista que a ausência de prévio requerimento administrativo, não inibe o direito do consumidor/apelado de pleitear, em juízo, o direito pretendido.
Preliminar rejeitada. 2.
Verificado que o contrato firmado pelas partes ainda se encontra em vigência, não há como reconhecer a prescrição da pretensão inicial, com lastro no art. 206, § 3º, V, do CC, porquanto mês a mês a cláusula contratual impugnada, relativa à amortização da dívida com cartão de crédito consignado repercute no saldo devedor, podendo causar lesão de forma continuada ao consumidor.
Prejudicial rejeitada. 3.
A Súmula nº 297 do STJ determina: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". 4.
Pelo que consta nos autos, as partes firmaram um contrato escrito, consistente na abertura de conta bancária (Proposta de Abertura de Conta e Adesão a Produtos e Serviços- Beneficiários do INSS), conforme documento acostado na contestação (ID 56903752). 5.
Contudo, na abertura da conta corrente, o apelado não autorizou a adesão ao serviço de envio de mensagens SMS (ID 177107591, fl. 2).
Outrossim, o banco apelante não comprovou a regularidade da cobrança dos encargos “seguro lar protegido”. 6.
O banco apelante não colacionou prova mínima apta a abalar a veracidade das alegações do consumidor, o que corrobora a existência da falha na prestação do serviço (cobrança efetuada em desacordo ao contratado). 7.
Recurso Desprovido. -
29/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:54
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/03/2024 11:16
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/03/2024 13:25
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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