TJDFT - 0730080-28.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730080-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA GARZON ALEXANDRE DOS SANTOS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no bojo do qual, por meio da Decisão saneadora de ID 207684563, determinou-se a realização de perícia odontológica.
A perita nomeada apresentou sua proposta (ID 222097892), sendo impugnada pela parte requerida (ID 225722504).
Em manifestação de ID 228194231, a perita reduziu a proposta para R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
A parte requerida reitera sua divergência para com o valor, aduzindo descompasso com o valor cobrado em perícias semelhantes (ID 233041237).
Eis o relatório.
D E C I D O.
De início, pontuo que a fixação do montante dos honorários periciais deve nortear-se por critérios técnicos, tais como o nível de experiência profissional do “expert”, a complexidade do objeto da prova, o conteúdo dos quesitos do Juízo e das partes, o local de sua realização, o tempo exigido para sua execução.
Diante desse panorama, o digno perito trouxe sua proposta de honorários, reputada excessiva pela parte requerida.
Nesse palco, tendo a parte a quem incumbe suportar o ônus da sua produção afirmado categoricamente que o valor indicado pelo profissional encontra-se substancialmente distante do valor médio daqueles que entende também capazes de se desincumbirem do “mister”, tenho que toque ao Juízo a substituição, a oportunizar vir aos autos outra proposta.
Nesse contexto, DEFIRO o pleito de substituição do digno perito judicial para atribuir a incumbência ao perito RODRIGO UEMURA SOUZA, que figura no rol da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
COMUNIQUE-SE a substituição à perita ora excluída, com cordiais agradecimentos do Juízo pela sua disponibilidade.
INTIME-SE o novo perito para declinar sua proposta de honorários, atento ao que já foi disciplinado nestes autos e às ponderações já trazidas pelas partes, com especial atenção ao Saneador.
Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
Vindo aos autos a proposta, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar, observados os parâmetros do Saneador, prosseguindo-se em seus termos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/06/2024 15:06
Baixa Definitiva
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20/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:05
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZANA GARZON ALEXANDRE DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:46
Conhecido o recurso de SUZANA GARZON ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *30.***.*67-91 (APELANTE) e não-provido
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14/05/2024 16:46
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e provido
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14/05/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 20:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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01/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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