TJDFT - 0730877-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 05:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 05:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 18:32
Decorrido prazo de PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR - CPF: *01.***.*61-41 (REVEL), ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-86 (REVEL) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730877-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DA SILVA MAZONI E OLIVEIRA, RODRIGO DE OLIVEIRA E OLIVEIRA REVEL: ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR REU: DANIEL BERNARDES BRAGANCA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: ANDREIA DA SILVA MAZONI E OLIVEIRA, RODRIGO DE OLIVEIRA E OLIVEIRA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:30:31.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
17/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/05/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 07:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:49
Deferido o pedido de ANDREIA DA SILVA MAZONI E OLIVEIRA - CPF: *38.***.*01-04 (AUTOR).
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19/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730877-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DA SILVA MAZONI E OLIVEIRA, RODRIGO DE OLIVEIRA E OLIVEIRA REVEL: ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR REU: DANIEL BERNARDES BRAGANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
A empresa ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, cujo único sócio é PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR, possui o CNPJ 30.***.***/0001-86, tendo sido essa a empresa contratada pelos autores para execução dos serviços de engenharia do imóvel em referência (Contrato acostado ao ID 133985819).
A empresa ORLO CONSTRUTORA LTDA., da qual Daniel Bernardes Bragança é sócio, possui o CNPJ 41.***.***/0001-95 (ID 136787509), foi constituída em 23/04/2021 – após a formalização do contrato de empreitada objeto desses autos – e extinta em 23/02/2022.
Observa-se que a inclusão de Daniel Bernardes Bragança no polo passivo deste processo se deu por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pretendendo os autores que seja reconhecido o grupo econômico entre a empresa contratada e a empresa Orlo Construtora Ltda., com a condenação solidária de todos à devolução de valores, reparação e indenização de danos.
O sócio Daniel seria responsabilizado por força da extinção da empresa Orlo Construtora Ltda.
Para tanto, argumentam os autores, especificamente em relação à empresa Orlo Construtora Ltda.(CNPJ 41.***.***/0001-95), que “os documentos anexados (orçamentos e conversas de WhatsApp) demonstram que Daniel e sua empresa atuaram na execução e gestão da obra, fazendo aquisições e atendendo os Requerentes quando necessário (...)”.
Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional.
Apenas nas hipóteses e nos exatos termos legais justifica-se sua decretação.
A propósito, a Lei 13.784/2019 destaca justamente a excepcionalidade da medida.
Especificamente no caso de reconhecimento de grupo econômico, cabe à parte interessada indicar e comprovar os requisitos legais da existência de grupo econômico previstos no art. 265 da Lei das Sociedades Antônimas (Lei n.º 6.404/1976), especialmente: (i) a combinação de recursos ou esforços para realização dos respectivos objetos ou (ii) a participação de atividades ou empreendimentos comuns.
No caso, os autores, embora tenham mencionado que a empresa Orlo Construtora Ltda. (CNPJ 41.***.***/0001-95) tenha participado ativamente da execução e gestão da obra, não indicaram precisamente os documentos que corroboram suas afirmações.
Cediço que o §2º do art.28 do Código de Defesa do Consumidor disciplina que as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da Lei 8.078/90.
Nada obstante, para que haja a responsabilização de outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico, além dos sócios, é necessária a constatação de existência de um conjunto de empresas com afinidade de objetos sociais, comunhão de interesses e atuação conjunta, sobressaindo uma das empresas como controladora das demais, de sorte a restar evidenciada a subordinação das controladas ou, ao mínimo, relação de interdependência entre elas, constatações que, a par da identidade do quadro societário sobressaem como elementos indiciários da subsistência do grupo. É dizer, o mero fato de duas empresas terem o mesmo sócio administrador e mesmo ramo de atividade empresarial não configura, por si só, unidade diretiva comum a viabilizar os objetivos das duas empresas com combinação de recursos para tanto, a caracterizar a formação de grupo econômico e a extensão dos efeitos da execução à pessoa jurídica diversa daquela executada.
Nestes termos, considerando-se que não houve revelia em relação ao requerido Daniel Bernandes Bragança, bem assim em atenção à distribuição ordinária do ônus da prova, estabelecida nesta decisão, somada ao apreço deste Juízo ao contraditório, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para que indiquem precisamente os documentos que corroboram suas alegações relacionadas à existência de grupo econômico entre as empresas de CNPJ 41.***.***/0001-95 e 30.***.***/0001-86.
Decorrido o prazo, intime-se a Curadoria para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
Int. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:52
em cooperação judiciária
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07/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2023 05:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 05:30
Outras decisões
-
19/12/2023 05:30
Decretada a revelia
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29/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 07:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:05
Decorrido prazo de DANIEL BERNARDES BRAGANCA - CPF: *34.***.*90-52 (REU) em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIEL BERNARDES BRAGANCA em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO VANINI GUIOTTI CINTRA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:54
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:10
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 07:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:28
Deferido em parte o pedido de ANDREIA DA SILVA MAZONI E OLIVEIRA - CPF: *38.***.*01-04 (AUTOR)
-
07/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 09:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ORLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:39
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 00:26
Publicado Edital em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:40
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:54
Outras decisões
-
24/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 04:15
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 11:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/01/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 06:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2022 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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