TJDFT - 0730385-12.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0730385-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO APELADO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO em face de sentença proferida em ação declaratória de nulidade contratual.
Conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se a manifestação da apelante acerca de eventual intempestividade na interposição do recurso.
Conforme certidão ID 57825418, a parte apelante deixou transcorrer in albis o prazo sem se manifestar. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 932, inciso III e § parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Não obstante a ausência de manifestação da parte apelante, é possível verificar que o apelo foi interposto de forma extemporânea.
Isso porque a ciência da sentença deu-se em 30/11/2023 e, considerando o feriado do dia 8/12, bem como o recesso judiciário e a suspensão dos prazos processuais até o dia 20/01, o prazo para a interposição recursal expirou em 24/01/2024.
Assim, interposta no dia 25/12/2024, a apelação é intempestiva.
Por conseguinte, não conheço do presente apelo, por reputá-lo inadmissível, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após a certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos à instância de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:45:50.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
15/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:04
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO - CPF: *64.***.*12-72 (APELANTE)
-
12/04/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730385-12.2023.8.07.0001 Número do processo na origem: 0730385-12.2023.8.07.0001 APELANTE: MARIA DE JESUS SANTOS CASTRO APELADO: BANCO BMG SA DESPACHO Na forma do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, manifeste-se a apelante sobre eventual intempestividade da sua peça recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, diga a parte apelada sobre possível intempestividade das contrarrazões apresentadas.
Intimem-se.
Brasília, 18 de março de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
22/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730829-97.2023.8.07.0016
Lider Assessoria de Creditos Eireli
Wellinton Moraes Lisboas
Advogado: Ingryd Evelin Rodrigues Cezilio de Almei...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 22:47
Processo nº 0730688-26.2023.8.07.0001
Leonardo Vinicius Lima Dutra
Banco Pan S.A
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 13:41
Processo nº 0730421-54.2023.8.07.0001
Condominio Rural Chacara San Francisco
Rubens de Araujo Lima
Advogado: Hugo Flavio Araujo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 13:45
Processo nº 0730129-69.2023.8.07.0001
Sindicato dos Emp em Estab de Serv de SA...
Joao Amelio Lousano
Advogado: Liziomar Jose de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 09:46
Processo nº 0730725-08.2023.8.07.0016
Airbnb Servicos Digitais LTDA
Maria Ester Habib Vieira
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 23:25