TJDFT - 0730421-54.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:51
Baixa Definitiva
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05/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 09:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0750245-96.2023.8.07.0001
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05/11/2024 09:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARA SAN FRANCISCO em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:37
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RURAL CHACARA SAN FRANCISCO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:06
Juntada de intimação de pauta
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/07/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/07/2024 14:07
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANUTENÇÃO DE POSSE. ÔNUS DA PROVA.
RÉU.
DESINCUMBÊNCIA.
MELHOR POSSE.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A posse é caracterizada pelo exercício de fato sobre o bem dos poderes inerentes ao domínio, e o possuidor tem o direito de ser restituído na posse em caso de esbulho.
Artigos 1.196 e 1.210 do Código Civil. 2.
O art. 561 do Código de Processo Civil prevê que, nas ações de reintegração de posse, incumbe ao autor a comprovação da sua posse, do esbulho, da data do esbulho, e da perda da posse 3.
No caso dos autos, em que pese o autor ter comprovado aquisição do imóvel litigioso, o réu logrou êxito em comprovar que, a partir do ano de 2009, exerceu atos possessórios sobre o lote. 3.1.
Ausente a comprovação do efetivo exercício de posse sobre o imóvel, não pode o autor exigir proteção possessória de quem, de fato, comprovou a posse efetiva sobre o bem. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
11/07/2024 15:50
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RURAL CHACARA SAN FRANCISCO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 21:15
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RUBENS DE ARAUJO LIMA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0750245-96.2023.8.07.0001
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02/05/2024 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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01/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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